O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Láuar. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9), durante a 9ª Sessão Ordinária de 2026, e mantém o magistrado afastado cautelarmente de suas funções enquanto as investigações prosseguem.
Magid já havia sido afastado pelo próprio CNJ em fevereiro deste ano, quando foi aberta uma Reclamação Disciplinar para apurar sua atuação em um julgamento que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável. No decorrer da apuração, o procedimento foi ampliado para incluir denúncias de supostos crimes sexuais atribuídos ao desembargador.
O voto favorável à abertura do PAD foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e acompanhado pelos demais conselheiros, além do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Ao justificar a instauração do processo disciplinar, Campbell relembrou o caso que deu origem à investigação. O magistrado foi relator de uma decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Na ocasião, o entendimento adotado considerou que o caso apresentava peculiaridades que afastariam a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável independentemente de consentimento.
Sete supostas vítimas identificadas
Segundo o CNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça enviou uma equipe de juízes auxiliares para Minas Gerais com o objetivo de ouvir mulheres que relataram terem sido vítimas de importunação sexual e estupro supostamente praticados pelo magistrado em Teófilo Otoni e Governador Valadares. Durante a sessão, o ministro Mauro Campbell informou que foram identificadas sete supostas vítimas.
Ainda de acordo com o corregedor, os depoimentos apontam para um padrão de comportamento que envolvia a escolha de vítimas em situação de vulnerabilidade ou com menor capacidade de resistência às investidas do investigado. “Do depoimento das vítimas foi possível extrair um padrão sistemático de comportamento assumido que selecionava as vítimas a partir da resistência que essas podiam oferecer às suas investidas. A abordagem era precedida de uma situação de subordinação que propiciava o contato e enfraquecia eventuais resistências, sendo que muitas encontravam-se em situação de vulnerabilidade e tenra idade”, afirmou Campbell durante o julgamento.
O ministro também afastou a possibilidade de prescrição dos fatos analisados. Segundo ele, um dos casos investigados teria ocorrido em 2011 e só prescreveria em 2027. Outros episódios citados nos autos teriam prazo prescricional até 2030.
Caso já havia levado ao afastamento
Em fevereiro, o CNJ informou que uma investigação preliminar havia identificado indícios da prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do desembargador. Na ocasião, ao menos cinco vítimas já haviam sido ouvidas.
O caso ganhou repercussão nacional após o magistrado participar do julgamento que absolveu um homem condenado por estupro de vulnerável em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Dias depois, a decisão foi revertida pela Justiça mineira, que determinou a prisão do acusado e da mãe da adolescente.
Na mesma época, equipes do CNJ e da Polícia Federal realizaram diligências na sede do TJMG, em Belo Horizonte.
Em nota, o TJMG informou que tomou conhecimento da instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar, e seguirá colaborando com os órgãos competentes, prestando todos os esclarecimentos necessários.
*Por Portal Hoje em Dia

