Quarta-feira, Junho 10, 2026
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Ministério Público recorre de decisão que negou afastamento de vereador denunciado por compra de votos em Conceição das Alagoas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu o pedido de afastamento cautelar de um vereador de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro. O parlamentar foi denunciado por prática de compra de votos nas eleições municipais de 2024.

O recurso foi interposto após a deflagração da operação “Meu PIX, Seu Voto”, que investiga o caso.

De acordo com a Promotoria de Justiça Eleitoral, o vereador teria participado de seis episódios de corrupção eleitoral, consistentes na oferta, promessa ou entrega de dinheiro e outras vantagens em troca de votos e apoio político durante a campanha. Eleitores também foram denunciados por, supostamente, aceitarem ou solicitarem benefícios em troca de votos.

Na decisão em que recebeu a denúncia, a Justiça Eleitoral entendeu não estarem presentes, no momento, elementos que justificassem o afastamento cautelar do cargo. Diante disso, a Promotoria interpôs recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

No recurso, o MPMG sustenta que a permanência do vereador no exercício do mandato prolonga os efeitos da prática de compra de votos, comprometendo a confiança da população na legitimidade do processo eleitoral. Argumenta ainda que, embora o crime ocorra no período de campanha, a ausência de novas condutas semelhantes após o pleito não afasta o risco, sobretudo quando o agente político permanece no cargo que teria sido obtido por meio ilícito.

O Ministério Público destaca também que um dos eleitores denunciados confessou a venda do voto e firmou acordo com a instituição, o que reforça o conjunto probatório reunido durante a investigação.

Autos Eleitorais nº 0600009-78.2026.6.13.0082.

Fonte: Ascom-MPMG

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