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DANOS MORAIS – Empresa é condenada a indenizar trabalhador por superlotação em alojamento no Triângulo Mineiro

Um trabalhador recrutado em Salvador (BA) para atuar em uma indústria frigorífica de Araguari, no Triângulo Mineiro, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta do contrato e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após denunciar condições precárias de moradia oferecidas pela empresa. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (18) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em outubro de 2025 para exercer a função de auxiliar de produção. Ele afirmou que aceitou a proposta após receber a informação de que teria hospedagem adequada em Minas. No entanto, ao chegar a Araguari, encontrou uma situação diferente da prometida.

De acordo com o relato, os trabalhadores eram acomodados em uma pousada com quartos compartilhados por quatro a seis pessoas, sem estrutura considerada adequada para descanso e higiene. O empregado também alegou que passou a desempenhar atividades de limpeza pesada, além das funções para as quais havia sido contratado.

Ao solicitar retorno para Salvador, o trabalhador afirmou ter sido informado de que poderia perder direitos trabalhistas caso deixasse o emprego. Ele também apontou a ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o contrato.

A empresa negou as acusações. Em sua defesa, sustentou que fornecia alojamento adequado, que as atividades desempenhadas estavam compatíveis com o cargo e que o empregado teria abandonado o trabalho.

Ao analisar o caso, a juíza Sheila Marfa Valério, da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, concluiu que as provas apresentadas pelo trabalhador demonstravam uma realidade distinta da informada pela empresa no momento da contratação.

Fotos e vídeos anexados ao processo mostraram quartos pequenos e ocupados por diversos trabalhadores. A magistrada também destacou que havia registros de outro processo com características semelhantes envolvendo empregados recrutados no Nordeste para atuar na mesma cidade.

Com base nas provas, a Justiça reconheceu que houve descumprimento das obrigações do empregador, autorizando a rescisão indireta do contrato, modalidade que permite ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício sem perder os direitos rescisórios quando a empresa comete faltas graves.

Além da indenização por danos morais, a decisão determinou o pagamento das verbas rescisórias e dos valores relativos ao FGTS não recolhido.

A empresa recorreu da sentença, mas o TRT-MG manteve integralmente a condenação. Os desembargadores entenderam que as provas confirmaram as condições inadequadas de alojamento enfrentadas pelo trabalhador após sua mudança da Bahia para Minas Gerais.

Posteriormente, a empresa tentou levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso não foi admitido por questões processuais. As partes, contudo, manifestaram interesse em uma composição, e o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de segundo grau para tentativa de conciliação. Caso não haja acordo, o processo seguirá para análise das instâncias superiores da Justiça.

*Por Portal Hoje em Dia

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