Sexta-feira, Agosto 7, 2026
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TRE-MG confirma cassação do prefeito e do vice de Santo Antônio do Rio Abaixo por abuso de poder político e econômico

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo, Alexandre Rodrigues de Souza (PRD), e do vice-prefeito, Rilton Carlos de Alvarenga (PSDB). O julgamento foi realizado na sessão desta terça-feira (4), quando a Corte confirmou a sentença da 183ª Zona Eleitoral que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha das Eleições de 2024.

Apesar da decisão, o processo ainda permite a apresentação de recurso. Até o momento, também não há definição sobre quando acontecerá o eventual afastamento dos mandatários nem sobre a realização de novas eleições no município. O acórdão deverá ser publicado nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME) foi proposta pelo partido Progressistas (PP), que apontou três supostas irregularidades: o aumento expressivo dos gastos com um programa habitacional criado em 2022, a utilização de um evento realizado em abril de 2024 para promover as candidaturas à reeleição e a divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular.

Na decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral concluiu que houve abuso de poder político e econômico em razão da distribuição gratuita de materiais de construção durante o ano eleitoral. Segundo a sentença, a ampliação do programa aconteceu em um município de pequeno porte e teria sido utilizada para obtenção de apoio político e votos em favor da chapa reeleita.

Ao analisar o recurso, o relator do caso no TRE-MG, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, acompanhou o entendimento da juíza eleitoral. Em seu voto, destacou que os gastos com o programa habitacional aumentaram mais de 600%, passando de R$ 45 mil em 2023 para R$ 348 mil em 2024, circunstância considerada suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral.

O magistrado também observou que o município não informou corretamente os valores investidos no programa, sendo necessário recorrer ao Portal da Transparência para identificar o montante efetivamente gasto. Ainda conforme o voto, a ampliação da distribuição dos materiais de construção caracterizou captação ilícita de sufrágio, por apresentar finalidade eleitoral.

Com a manutenção da cassação, os 1.179 votos recebidos por Alexandre Rodrigues de Souza, o equivalente a 56,63% dos votos válidos, serão anulados. Entretanto, os efeitos práticos da decisão dependem da conclusão do processo judicial e do julgamento de eventuais recursos.

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