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MG: advogado processa a própria cliente e acaba sendo condenado pela Justiça a indenizá-la

Um advogado que atua na região de Pouso Alegre, no Sul de Minas, entrou na Justiça com um processo contra uma cliente dele que não teria pago os seus honorários. Porém, após uma reviravolta, o advogado acabou sendo condenado a indenizar a cliente que estava sendo processado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (30).

No processo, o advogado relatou que foi contratado em 2008 para defender uma cliente de Pouso Alegre em um processo judicial. Foi feito um acordo verbal para que ele e a outra advogada que atuou com ele no caso recebessem R$ 6.020,26 (R$ 3.010,13 cada) caso vencessem a ação. A cliente teve ganho de causa na época mas, segundo o advogado, o valor nunca foi pago. Por isso, ele pediu na Justiça que a cliente pagasse o valor devido mais uma indenização por danos morais.

Durante o processo, os advogados Rafael Sales Murta e Demetrius Sales Murta comprovaram que a cliente havia sim transferido o valor total dos honorários para a então advogada dela na época. Porém, o valor não foi repassado pela defensora ao advogado parceiro. O autor do processo chegou a confirmar essa informação em depoimento, indo contra a própria alegação inicial dele. Em sua defesa, a advogada disse que já havia pago os honorários ao então parceiro que, segundo ela, recebia por peça (R$ 300,00).

O juiz Napoleão da Silva Chaves, da Comarca de Pouso Alegre, disse que a falta de um acordo formal e escrito entre os dois advogados do primeiro processo “causa espanto” e negou a acusação de que a cliente não havia pago os honorários. O magistrado também afirmou que, apesar da advogada afirmar que pagou R$ 300,00 ao parceiro na época, ela não apresentou um comprovante de pagamento.

No fim desse confuso julgamento, a Justiça condenou a advogada a pagar R$ 3.010,13 para o advogado parceiro. Mas, por outro lado, o advogado foi condenado a indenizar a sua antiga cliente em R$ 6.026,26, já que ele acusou a mulher de ter uma dívida que ela não tinha e, por isso, deve indenizá-la pagando o valor em dobro. A decisão é em 1ª Instância e cabe recurso.

*Da Redação Itatiaia

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