Terça-feira, Agosto 4, 2026
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Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Saritur com dívida próxima de R$ 1 bilhão

A Justiça de Minas Gerais autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Saritur, um dos maiores conglomerados do transporte de passageiros do estado. A decisão, proferida pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, contempla 41 empresas ligadas ao grupo e determina que todas apresentem um plano único de recuperação, acompanhado de uma relação consolidada de credores. O valor informado no processo é de aproximadamente R$ 959,7 milhões.

A informação sobre o deferimento da recuperação judicial do Grupo Saritur foi divulgada inicialmente pelo Diário do Transporte, na última sexta-feira (1º). De acordo com o portal, no pedido encaminhado ao Judiciário, o grupo atribui a crise financeira aos impactos da pandemia de Covid-19, que provocou forte queda no número de passageiros do transporte coletivo. Segundo as empresas, mesmo com a redução da demanda, os custos operacionais continuaram crescendo, impulsionados pela alta dos combustíveis, pneus, peças, manutenção da frota e outros insumos essenciais.

Ainda de acordo com o Diário do Transporte, as empresas afirmam ainda que a recuperação da demanda ocorreu de forma gradual e insuficiente para restabelecer o equilíbrio financeiro. O grupo informou ter adotado medidas como renegociação de dívidas e redução de despesas, mas disse que as iniciativas não foram suficientes para evitar o agravamento da situação econômica.

Na decisão, a Justiça manteve medidas de proteção já concedidas anteriormente, suspendendo atos como penhoras, bloqueios, apreensões e leilões de bens das empresas. A magistrada também garantiu que veículos, imóveis e demais ativos considerados essenciais permaneçam sob posse do grupo, permitindo a continuidade dos serviços prestados à população durante o processo de reestruturação.

O Grupo Saritur terá prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Já os credores poderão contestar ou habilitar seus créditos dentro do prazo previsto na legislação, após a publicação do edital do processo. Além disso, a Justiça determinou a comunicação oficial ao Ministério Público, às Fazendas Públicas e à Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg).

Até o momento, o Grupo Saritur não se manifestou sobre a decisão.

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