Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Shopping de Betim é condenado a pagar R$ 5.000 por queda de criança em brinquedo

Um shopping de Betim, na região metropolitana de BH, foi condenado a indenizar em R$ 5.000, por danos morais, os pais por uma criança de 5 anos que se feriu ao cair de um brinquedo no centro de compras. A decisão foi confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O nome do shopping não foi informado pela Justiça.  Com a queda, a criança sofreu um corte no lábio e uma lesão no nariz.

De acordo com o processo, em 30 de julho de 2016, o menino estava em um brinquedo, no shopping, quando caiu de uma altura de 1,5 metro. Os pais do menino ajuizaram a ação pleiteando indenização por danos morais, alegando que as monitoras responsáveis pela atração infantil não teriam prestado atenção no filho, o que poderia ter evitado o acidente. O responsáveis alegaram ainda que as funcionárias não prestaram os primeiros socorros, o que teria sido feito pelos bombeiros civis do estabelecimento.

A administração do shopping alegou não ter responsabilidade em relação ao ocorrido, pois a área de diversão era gerida por outra empresa. Esse argumento não foi aceito pelo juiz de 1ª instância que analisou o processo.

Para o magistrado, ao permitir que terceiros desenvolvessem atividade em suas dependências, “o shopping atraiu para si a responsabilidade de certificar a segurança do brinquedo”, devendo arcar com as consequências advindas desse risco.

Depois da decisão pela indenização, os pais da criança recorreram ao TJMG, pedindo o aumento do valor. Contudo, o relator da ação, juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, manteve a sentença com a quantia de R$ 5.000.

Em seu voto, o relator reconheceu a responsabilidade do shopping pelo equipamento localizado nas dependências do centro de compras, mas disse que não havia que se falar em aumento do valor da indenização por danos morais, pois, tendo em vista as provas juntadas no processo, o menino sofreu “lesões de natureza leve, sem consequências mais graves e sem sequelas, não tendo o sinistro causado maiores repercussões a sua vida.”

Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.

*Por O tempo

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