Projeto garante execução obrigatória das emendas parlamentares, mas divide opiniões sobre impactos políticos e eleitorais
Em segunda e definitiva votação, realizada na sessão ordinária desta segunda-feira (15/06), a Câmara Municipal de Itabira aprovou em segunda votação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026, que acrescenta o artigo 102-A à legislação municipal.
A proposta, de autoria do vereador Bernardo Rosa (PSB), líder do governo no Legislativo, regulamenta a execução orçamentária e financeira das emendas individuais e de bancada apresentadas pelos vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA).
O objetivo é assegurar maior efetividade na aplicação dos recursos destinados por meio das emendas parlamentares, uma vez que a queixa recorrente entre os vereadores é de que o Executivo raramente atende às indicações feitas pela Câmara.
Com o orçamento impositivo, a expectativa é de que essa dinâmica seja alterada, garantindo que as indicações apresentadas pelos parlamentares sejam, pelo menos em parte, executadas. A medida é vista como um avanço por parte da maioria dos vereadores, que defendem a descentralização dos recursos e a possibilidade de atender diretamente às necessidades das comunidades, sobretudo em áreas como saúde, infraestrutura e serviços básicos.
O texto aprovado estabelece que as emendas individuais terão limite de 1,55% da receita corrente líquida do município, sendo metade obrigatoriamente destinada à saúde. Já as emendas de bancada poderão alcançar até 0,45% da receita, também com metade voltada para ações e serviços públicos de saúde.
A proposta prevê ainda regras para remanejamento em caso de impedimento técnico, prazos para resposta do Executivo e possibilidade de repasse a entidades sociais.
Restos a pagar poderão ser considerados para cumprimento da execução financeira, até o limite de 0,6% da receita. Em situações de restrição fiscal, os valores poderão ser reduzidos proporcionalmente.

