Sábado, Junho 13, 2026
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CASO MASTER – Mendonça autoriza transferência de Vorcaro para sala especial na PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (22) que o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, vai permanecer preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Contudo, Vorcaro deverá ser levado de volta para a sala de estado-maior em que estava antes de ser transferido para uma cela comum.

Desde março deste ano, o banqueiro estava detido na superintendência da corporação em Brasília, na mesma sala em que o ex-presidente Jair Bolsonaro ficou custodiado antes de ser transferido para a prisão domiciliar.

Liberdade para receber advogados

No local, Vorcaro tinha liberdade para receber advogados responsáveis pela proposta de acordo de delação que foi entregue à PF e à Procuradoria-Geral da República (PGR) no início deste mês.

Com a rejeição da proposta, o banqueiro retornou à carceragem da corporação, local destinado a presos que aguardam transferência para um presídio.

Diante da situação, a defesa solicitou a transferência para a Papudinha, local que está em melhores condições e abriga condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.  Apesar da solicitação, Mendonça negou o pedido da defesa e disse que Vorcaro tem que ficar na sala especial.

No dia 4 de março, Vorcaro voltou a ser preso e foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF).

Acordo de delação com o banqueiro é negociado

Ao determinar que Vorcaro deve ficar em uma cela especial na superintendência, Mendonça levou em conta parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão que ainda negocia um acordo de delação com o banqueiro após a PF rejeitar a proposta.

Segundo a procuradoria, Vorcaro não pode continuar em uma cela comum e sua permanência no local envolve riscos de exposição midiática e de vulnerabilidade.

“Considerando a informação de que o alojamento se situa no mesmo complexo de custódia, tratando-se de acomodações contíguas, também não se verifica, ao menos nesta análise, prejuízo operacional concreto e insuperável à Polícia Federal para a manutenção do requerente no local até então ocupado”, justificou o ministro.

*Por Portal Hoje em Dia

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