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Após atuação do MPMG, Justiça condena ex-vereador e aliado dele por esquema de “rachadinha” em Itabira

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um ex-vereador de Itabira a mais de 8 anos de reclusão, e um aliado dele a mais de 5 anos de reclusão, pela prática conhecida como “rachadinha”.

Do início de 2017 até o final de 2018, por 33 vezes, o ex-vereador exigiu que servidores comissionados da Câmara Municipal de Itabira devolvessem parte dos salários deles como condição para permanecerem nos cargos.  A decisão judicial reconhece que as exigências ocorreram com abuso da função pública e ameaça de exoneração.

A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Itabira, que conduziu as investigações em atuação conjunta com a Polícia Civil.

Segundo a sentença, as provas reunidas — como depoimentos, documentos e movimentações bancárias — demonstraram que servidores eram obrigados fazer devoluções mensais, em dinheiro, logo após o recebimento dos salários.

O esquema envolveu pelo menos cinco servidores, que ocupavam cargos em comissão no gabinete do parlamentar. A investigação conduzida pelo MPMG demonstrou que os repasses tinham como justificativa o financiamento de campanhas eleitorais e projetos pessoais do ex-vereador.

Além da condenação pelas sucessivas exigências de vantagem indevida, a Justiça também reconheceu a ocorrência de crimes relacionados à tentativa de impedir o esclarecimento dos fatos. De acordo com a decisão, houve pressão e promessa de benefícios para que uma vítima alterasse ou omitisse informações em depoimento às autoridades, o que caracterizou coação no curso do processo e corrupção de testemunha.

Ao final do julgamento, o ex-vereador deverá cumprir pena de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa. O aliado dele recebeu condenação por crimes ligados à interferência nas investigações, com pena em regime semiaberto. A sentença destacou a gravidade das condutas, a repetição dos atos e o impacto negativo sobre a administração pública.

Fonte: Ascom-MPMG

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