Sexta-feira, Janeiro 31, 2025
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RESOLUÇÃO – TRE-MG regulamenta cumprimento de mandados judiciais por WhatsApp

Já está em vigor a Resolução TRE-MG 1.293/2024, aprovada pela Corte Eleitoral mineira em dezembro de 2024 que institui e regulamenta o cumprimento eletrônico de mandados judiciais para atos processuais de comunicação na 1ª e 2ª instâncias da Justiça Eleitoral mineira, tanto em processos judiciais como nos administrativos. A justificativa é promover a “melhoria dos fluxos de trabalho visando à economicidade, à eficiência administrativa e à otimização e efetividade da prestação jurisdicional”.  O novo recurso já está sendo utilizado pelas zonas eleitorais e gabinetes dos juízes da Corte Eleitoral.

As citações, intimações e notificações poderão ser feitas por meio de aplicativo instalado em celular institucional ou da plataforma WhatsApp Business, vinculada a um número de telefone fixo ou celular institucional da Secretaria do Tribunal ou cartório eleitoral.

A comunicação de atos processuais só poderá ser feita por WhatsApp se a autoridade judicial tiver intimado as partes, terceiros interessados e outros intervenientes a informar os respectivos números de telefone, bem como os das testemunhas arroladas.

Em caso de órgãos partidários as informações serão encaminhadas ao número de telefone celular do partido e/ou do seu presidente cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias SGIP.

Segundo o TRE, a parte ou testemunha que não quiser receber a comunicação por meio de aplicativo de mensagens instantâneas será comunicada pelos demais meios previstos em lei – Correios ou entrega por oficial de justiça.

A comunicação pelo WhatsApp será acompanhada de cópia da decisão relacionada e dos documentos necessários ao cumprimento do ato, com identificação do número do processo, nomes das partes e dos advogados.

Veja como será o protocolo para envio deste tipo de mensagem

  • O servidor responsável pela comunicação do ato encaminhará uma mensagem de apresentação ao destinatário.
  • Será solicitado que o destinatário responda à mensagem com uma fotografia em estilo selfie segurando um documento de identidade, com o lado da foto voltado para a câmera.
  • Após receber a selfie, o servidor da Secretaria ou cartório eleitoral encaminhará uma cópia do mandado, assinado digitalmente pela autoridade judicial ou chefe de cartório, junto com as peças processuais obrigatórias.
  • Em seguida, será solicitado que o destinatário confirme o recebimento dos documentos, para validar o ato realizado. A confirmação deverá ser feita por meio de resposta contendo expressões como “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra semelhante.
  • Se não houver manifestação expressa do destinatário no prazo de dois dias úteis, o ato será realizado pelos demais meios previstos em lei.

O servidor deverá certificar nos autos a comunicação do ato processual ou a sua tentativa, juntando imagens das mensagens eletrônicas para comprovar o envio e o recebimento da comunicação.

*Por Portal Hoje em Dia

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