Um homem usou uma retroescavadeira para “abrir passagem” no trânsito após o fim do penúltimo dia da Vaquejada de Juazeiro do Norte, no interior do Ceará, na manhã de domingo (14). Ao menos sete carros e uma motocicleta foram atingidos, e várias pessoas ficaram feridas.
O vídeo do momento foi compartilhado nas redes sociais. Nas imagens, a retroescavadeira aparece passando pela rua e arrastando tudo o que está pela frente. Os carros, que estavam ocupados, são arrastados e destruídos.
À Itatiaia, a Polícia Civil do Ceará confirmou que o homem foi preso no mesmo dia. Ele responde por destruição de coisa alheia e por dirigir bêbado.
‘Parecia filme de terror’
A representante comercial Simone Pereira estava com o filho e uma outra pessoa dentro do carro quando o veículo foi arremessado pela retroescavadeira. “Ele vinha louco no carro e saiu jogando todo mundo. Parecia filme de terror, foi terrível. Susto muito grande. Espero que seja resolvido”, contou à TV Verdes Mares.
O motorista de um outro carro danificado, Daniel Oliveira, conta que o condutor da retroescavadeira ‘perdeu a paciência’. “Não esperou e resolveu passar por cima dos carros. Ele colidiu com os seis que estavam na minha frente. Só deu tempo do pessoal que estava dentro do meu carro (esposa, irmão, cunhado) saírem do carro”, detalhou.
Segundo Daniel, o carro dele ficou completamente destruído. O prejuízo é estimado em R$ 8 mil.
Condutor estava bêbado
Em nota à Itatiaia, a Polícia Civil afirmou que o condutor da retroescavadeira estava embriagado.
“O homem em estado de embriaguez, atestado por meio de exame da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), conduziu uma retroescavadeira “para abrir passagem” no trânsito que estava congestionado na saída do estacionamento da vaquejada, na rua Paizinho Sabiá. A ação danificou carros e motos e feriu algumas pessoas. O suspeito e as vítimas da ação foram apresentados na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, onde foi feito autuação com base no artigo 163 do Código Penal e artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro”, informou a corporação.
Segundo a legislação brasileira, o artigo 163 do Código Penal trata-se do crime de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. A pena é detenção de um a seis meses, ou multa. Já o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro refere-se ao crime de dirigir embriagado. A pena pode ser detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
*Por Rádio Itatiaia