O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o governador Romeu Zema (Novo) pague uma multa no valor de R$ 5 mil em uma ação por propaganda irregular nas eleições de 2022. Além de Zema, também foram multados, no mesmo valor, o hoje vice-governador Mateus Simões (Novo), o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, e o ex-secretário de Infraestrutura, Fernando Marcato.
Em julgamento realizado na noite desta terça-feira (14), os ministros do TSE rejeitaram o pedido de cassação do mandato de Zema e Simões e estabeleceram patamar mínimo de multa previsto na legislação eleitoral. A exceção foi o ministro Floriano Azevedo Marques, que pediu que a multa aplicada fosse no valor de R$ 10 mil, mas foi derrotado pelos votos dos demais ministros, que corroboraram com o entendimento do relator, Raúl Araújo.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida pela coligação “Juntos pelo Povo de Minas Gerais”, encabeçada pelo ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), adversário de Romeu Zema nas últimas eleições gerais, em 2022. O processo foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), mas com o recurso da defesa do ex-prefeito de BH, a ação foi remetida ao TSE.
A chapa de Kalil alega que foram veiculadas peças de publicidade institucional tanto no portal de notícias do Governo de Minas — a Agência Minas — como nos sites da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) e de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) em período vedado. Publicações também foram feitas “de forma maciça” nos perfis de Instagram dos órgãos com o objetivo de promover a imagem do governador Zema, então candidato à reeleição.
De acordo com a Lei das Eleições, é proibida a veiculação de propaganda institucional em sites e redes sociais de órgãos de governo.
À Justiça Eleitoral, tanto Zema como Simões disseram que retiraram do ar o conteúdo questionado pela chapa de Kalil e defenderam que, com isso, a ação teria perdido seu objeto.
Já os secretários de Estado alegaram que solicitaram a desativação das notícias e banners dos sites, mas que houve “falha no sistema operacional”. “Defendem que não lhes pode ser atribuída a responsabilidade pela falha técnica ocorrida, e que as notícias em questão tinham caráter informativo, eram antigas e não foram por eles autorizadas, de modo que a prática não se enquadra, nem mesmo em tese, nas vedações contidas no art. 73 da Lei das Eleições”, diz trecho da ação.
Julgamento
O relator da ação, ministro Raúl Araújo, negou o pedido de cassação do mandato ao justificar que as ações do governador Zema, de seu vice e dos secretários estaduais não demonstraram “gravidade para afetar isonomia entre os candidatos, de forma a impactar a normalidade das eleições”.
“Não há símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal do então governador e candidato à reeleição. Não se afasta do caráter informativo a divulgação de atos de governo, sem referência à candidatura ou a pleitos vindouros. Trata-se de matéria inerente a um estado democrático”, afirmou durante o julgamento.
O voto de Araújo foi acompanhado, de forma integral, pelas ministras Maria Isabel Gallotti e Cármen Lúcia, e os ministros André Ramos Tavares, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Já o ministro Floriano de Azevedo e Marques defendeu um aumento da multa a ser aplicada.
“Apenas divergindo em um aspecto menor. Embora havido providência de retirada e tornado o material pouco acessível, ficou demonstrado que houve esforço no período pré-eleitoral para potencializar atos”, afirmou em voto que restou vencido.
*Por Rádio Itatiaia