Em reunião nessa sexta-feira (26), na sede do Ministério do Trabalho, em Belo Horizonte, diretores do Sindicato Metabase de Itabira e Região apresentaram ao superintendente regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, Carlos Calazans, uma extensa pauta de lutas que a entidade mantém na defesa dos direitos dos trabalhadores da mineração no país e em Minas Gerais.
Segundo André Viana, foram apresentadas ao superintendente algumas dessas frentes de atuação também pelo reconhecimento de novos direitos, por meio de ações trabalhistas coletivas. Uma dessas frentes de luta, trata-se do reconhecimento da condição de trabalho especial para quem exerce as suas funções laborativas em áreas de barragem, pelo risco que representam à saúde e segurança do trabalhador.
“Estamos movendo ações coletivas com vista ao reconhecimento da periculosidade para quem trabalha também nas chamadas zonas de autossalvamento em caso de ruptura de barragens”, acrescentou André Viana, na reunião com o superintendente regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.
Para isso, os sindicalistas presentes na reunião debateram os avanços obtidos com a Norma Regulamentadora 22 (NR 22), que trata da Saúde e Segurança Ocupacional na Mineração. A norma foi revigorada com a publicação da Portaria MTE 225/2024.
Com a reformulação, a NR 22 encontra-se em conformidade com a NR1, que torna obrigatório a efetivação do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), assim como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), treinamentos e o Plano de Atendimento a Emergências (PAE).
“Fundamentalmente, a NR 22 atualizada busca o alinhamento das práticas atuais do setor mineral, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores na mineração”, salientou André Viana.
Ele expôs a Calazans como andam as ações movidas pelo Sindicato Metabase de Itabira, pioneiras no país, pelo reconhecimento do trabalho especial em barragens como sendo áreas de risco à segurança e à própria vida desses trabalhadores.
Perícia técnica
Numa dessas ações coletivas, o sindicato já obteve uma importante vitória, obtida com o parecer favorável do Ministério Público do Trabalho, além de perícia técnica que confirmaram as situações de risco elencadas pelo sindicato para quem trabalha em barragem de rejeitos de minério.
“Essa ação movida pelo nosso sindicato é pioneira no país e avança no sentido de assegurar a esses trabalhadores o direito à concessão de aposentadoria especial de 25 anos, pelo risco de acidentes com eventual ruptura dessas estruturas para quem exerce as suas funções em Zonas de Autossalvamento (ZAS)”, relatou André Viana ao superintendente Carlos Calazans.
Mas para que ocorra o reconhecimento desse direito à aposentadoria especial para quem trabalha nessas condições, explicou Viana, é preciso obter a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). “É esse reconhecimento que permitirá aos trabalhadores pleitear aposentadoria especial por 25 anos de serviço”, salientou o sindicalista.
Isso para que conste o exercício de atividade como sendo perigosa durante todo o contrato de trabalho, para todos que direta e indiretamente executam qualquer atividade laboriosa nessas barragens. O PPP é um documento essencial para comprovar o trabalho em condições especiais perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
“Esse reconhecimento é imprescindível para que esses trabalhadores obtenham o direito à aposentadoria especial com 25 anos de trabalho, que é o passo seguinte nessa batalha para o reconhecimento das condições inseguras de trabalho nas barragens”, explicou André Viana.
O sindicalista recebeu o endosso de Calazans, que considera essa mudança do perfil profissiográfico como passo importante na luta pela reparação dos trabalhadores em mineração ao aposentarem.
Periculosidade
As ações coletivas movidas pelo sindicato Metabase de Itabira e Região buscam também o pagamento de adicional pela periculosidade nas áreas de barragem, com o reconhecimento do trabalho especial.
Com a perícia técnica favorável, e com o parecer também favorável do procurador do trabalho, André Viana acredita no desfecho favorável dessas ações coletivas.
“Vamos aguardar a sentença, que deve ser favorável à mudança do PPP, primeiro passo para que se estenda a aposentadoria especial a esses trabalhadores em área de riscos em barragens.”
As ações movidas pelo sindicato encontram respaldo também na NR-22, mais especificamente o que dispõe o item 22.26.1, cumulado ao item 2.3.3 do anexo ao Decreto n. 53.831 de 1964.
Favoravelmente ainda se tem a Lei 14.066 de 2020, que reconhece o dano potencial associado às estruturas, em caso de um possível rompimento de barragem.
“Além das sumulas do TRT, temos também o reconhecimento pela própria Vale dos riscos inerentes, com um possível rompimento de barragem”, acentuou André Viana.
De acordo com ele, esse reconhecimento ficou explicito com a obrigatoriedade do uso do dispositivo Smart Bdge, assim como do crachá inteligente, para quem trabalha em área de barragem.
“É a própria mineradora que reconheceu esse trabalho especial pelo risco à vida, ao determinar que só podem ingressar nessas áreas os trabalhadores que portarem esses equipamentos”, ressaltou André Viana na reunião de trabalho com Carlos Calazans.
O dispositivo Smart Bdge, assim como o crachá inteligente, que tem mapeamento via satélite, são meios de a empresa localizar trabalhadores ilhados e ou mesmo soterrados pela lama em caso de rompimento de uma das estruturas de contenção de rejeitos.
O sindicato calcula que só em Itabira mais de 1,5 mil trabalhadores da Vale estão nessas condições de trabalho em situação de risco, número que é maior se forem incluídos os trabalhadores de empresas terceirizadas que operam na descaracterização de barragens.
E pode ser ainda maior se a justiça estender esse direito à aposentadoria especial a todos que trabalham nas Zonas de Autossalvamento (ZAS) e nas Zonas de Segurança Secundária (ZSS).
Visita e inspeção nas áreas de mineração
André Viana convidou o superintendente Carlos Calazans a retornar a Itabira. “Vamos nos reunir com a direção da Vale para tratar do reconhecimento das condições inseguras, para que esses trabalhadores e trabalhadoras possam ter direito ao adicional de periculosidade”, ressaltou o presidente do Metabase.
“Carlos Calazans é um sindicalista histórico de Minas Gerais, com firme atuação na defesa dos interesses dos trabalhadores e na consolidação de nossas conquistas”, frisou André Viana, ao salientar a importância dessa futura visita às minas de Itabira.
“A sua participação na nossa luta com certeza será de significativa importância para obtermos mais uma vitória dos trabalhadores na mineração, pelo direito à aposentadoria especial e pelo reconhecimento da periculosidade do trabalho em áreas de barragens”, frisou André Viana.
Além disso, Carlos Calazans tem pleno conhecimento da realidade dos trabalhadores da mineração em Itabira. Nos anos 1980, ele assessorou o sindicato Metabase, na gestão do ex-presidente Milton Bueno, falecido recentemente.
Participou da mobilização e do encaminhamento da greve dos trabalhadores da Vale, deflagrada em assembleia de 3 de abril de 1989, com a paralização da produção mineral em Itabira e do transporte ferroviário por cindo dias.
Antes de assumir a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, em março de 2023 foi nomeado Delegado Regional do Trabalho (DRT), no primeiro governo de Lula, em 2003.
Posteriormente assumiu a superintendência regional do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) no segundo mandato do presidente petista.
Carlos Calazans já presidiu a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Minas Gerais e foi um dos fundadores, em 1979, do Partido dos Trabalhadores (PT).
Fonte: Ascom-METABASE ITABIRA