REGULAMENTO
CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2024
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade – FCCDA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.° 2.311, de 1985 e o Estatuto da FCCDA, aprovado pelo Decreto Municipal n.° 2.823 de 2000, torna público que fará SELEÇÃO DE INTEGRANTES VOLUNTÁRIOS PARA O PROJETO CORAL JOVEM DA FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, de acordo com as condições definidas neste Edital.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
FASE PERÍODO PREVISTO
DAS INSCRIÇÕES: 08/04 a 17/04/2024
DAS AUDIÇÕES: 18/04 a 24/04/2024
DO RESULTADO PRELIMINAR E ANÁLISE DE REVISÃO: 25/04 a 26/04/2024
DA DIVULGAÇÃO FINAL: 29/04/2024
DA CHAMADA DE CANDIDATOS APROVADOS: 06/05/2024
1. DO CORAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
1.1 O Coral da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade integra os corpos artísticos estáveis desta Fundação e este Edital tem o objeto de: SELEÇÃO DE INTEGRANTES VOLUNTÁRIOS PARA O CORAL JOVEM DA FCCDA.
1.2. O presente Edital irá selecionar 50 (cinquenta) crianças e/ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos que estudam em escola regular e têm disponibilidade de horário durante a tarde para realização das atividades do programa, para integrarem o Projeto Coral Jovem da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.
1.3. Executar as vozes em harmonia, exigindo uma combinação de notas diferentes entre as vozes, fazendo acordes; fazer com que o público possa conhecer e fruir a música coral, além da democratização do acesso de diversos públicos às apresentações, principalmente da cidade de Itabira e região.
1.4. Os ensaios do Coral da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade serão realizados às terças e quintas-feiras de 16h ás 18h, podendo sofrer alterações futuras caso seja necessário no interesse da FCCDA.
1.5. As apresentações do Coral da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade serão eventuais e conforme demanda da FCCDA, podendo ocorrer no Município de Itabira ou fora dele.
1.6. A participação dos integrantes será a título voluntário, sem remuneração de qualquer natureza, inexistindo qualquer vínculo empregatício com a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim, conforme dispõe Lei Federal n.º 9.608, de 1998.
1.7. As aulas e ensaios irão acontecer na Paroquia Santo Antônio no endereço: Rua dos Engraxates, 13 – Jd Gabiroba, Itabira/MG – CEP: 35900-425.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O processo de seleção destina-se à seleção de voluntários para integrar o Coral da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e seguirá o cronograma de execução estabelecido no preâmbulo deste Edital, podendo sofrer alterações em virtude da necessidade de ajustes operacionais, mediante a publicação no website https://fccda.com.br/fia.
2.2 É de inteira responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos antes de efetuar a inscrição.
2.3 O candidato aprovado deverá ter disponibilidade para início imediato das atividades.
2.4 O candidato aprovado será submetido a um período de experiência antes da sua efetivação e avaliação de desempenho durante todo o período de sua atuação, caso seja efetivado.
2.5 A participação de pessoas com deficiência será admitida, nos termos da lei, caso a deficiência seja declarada e comprovada pelo candidato por meio de laudo médico que ateste sua compatibilidade com as atividades a serem exercidas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os interessados poderão realizar as inscrições gratuitas em dias úteis no período de 08/04 a 17/04/2024, pelo site www.fccda.com.br/fia ou no CRAS na Rua dos Engraxates, 329 – Gabiroba, Itabira, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h. Poderão se inscrever:
a) Jovens na faixa etária de 12 (doze) a 17 (dezessete) anos; com os pais ou responsáveis cadastrados no CAD (Cadastro Único do Governo Federal), direcionado pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e residente em Itabira/MG;
b) Apresentar matrícula em escola e frequência superior ou igual a 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas;
c) Dispor de tempo compatível com o horário escolar para participar das aulas e das apresentações do Coral Jovem da FCCDA.
3.2 As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelos pais ou responsáveis legais.
3.3 Ao preencher a ficha de inscrição online, o candidato afirma ter conhecimento e estar de acordo com todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.4 O candidato que não preencher integralmente o formulário de inscrição será considerado inabilitado para o processo de seleção.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de audição, que consistirá em entrevista e teste prático.
4.1.1. A banca examinadora será composta pela equipe técnica e coordenação do corpo artístico, que farão a avaliação com base no interesse e afinidade musical do candidato em relação ao corpo artístico; desempenho no teste prático e disponibilidade para aderir às atividades. Serão avaliados critérios de boa leitura, expressão corporal, expressão facial, dicção, desenvoltura, interpretação, projeção de voz, entonação, disciplina, sociabilidade.
4.2 As audições serão realizadas entre os dias 18/04 a 24/04/2024, na Paroquia Santo Antônio no endereço: Rua dos Engraxates, 13 – Jd Gabiroba, Itabira/MG – CEP: 35900-425.
4.3 O candidato inscrito será comunicado pela Coordenação, por telefone e/ou e-mail, para confirmação do horário em que será realizada sua audição.
4.4 Caso não compareça à audição no prazo estabelecido, o candidato será considerado desistente do processo, salvo justificativa aceita pela Coordenação.
4.5 Após a audição será publicado resultado preliminar, no website oficial da FCCDA (https://fccda.com.br).
4.6 Os candidatos classificados deverão estar preparados para assumirem suas funções imediatamente, comprometendo-se a serem frequentes nas atividades.
4.7 A chamada de candidatos aprovados será conforme o número de vagas existente na data da convocação.
4.8 Caso o número de candidatos aprovados exceda o número de vagas, será formada uma lista para cadastro de reserva, que será utilizada para chamada de novos aprovados se ocorrer o surgimento de novas vagas.
5. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E HOMOLOGAÇÃO
5.1 Do resultado preliminar admitir-se-á o pedido de revisão no prazo máximo de 01 (um) dia útil após publicação, dirigido à Coordenação dos Corpos Estáveis da FCCDA.
5.2 O resultado final da seleção, após homologação pelo Superintendente da FCCDA, será divulgado no no website oficial da FCCDA (https://fccda.com.br/).
6. DA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS
6.1 Os candidatos aprovados convocados deverão entregar cópias dos seguintes documentos no prazo estabelecido pela Coordenação:
a) Cópia de Documento de Identidade (com foto) do candidato e do seu representante legal;
b) Comprovante de inscrição no CPF do candidato e do seu representante legal;
c) Comprovante de endereço em nome do responsável legal emitido há no máximo 90 dias ou Declaração de Residência conforme modelo fornecido pela Coordenação;
d) Fotografia tamanho 3×4 colorida.
6.2 Os candidatos classificados passarão por um período de experiência de 30 (trinta) dias, em que serão avaliados para efetivação ou não como integrante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO APROVADO
7.1 Os candidatos aprovados no período de experiência deverão firmar Termo de Adesão junto à FCCDA para se tornar membro do corpo artístico.
7.2 O Termo de Adesão do candidato aprovado menor de idade deverá ser firmado juntamente com seu representante legal, no prazo informado pela Coordenação.
7.3 O candidato aprovado deverá comparecer com pontualidade a todos os ensaios, apresentações e demais atividades do corpo artístico.
7.4 O candidato aprovado deverá conhecer e cumprir o Código de Ética e Conduta da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
8.1 Comunicar com antecedência horários dos ensaios, apresentações e demais eventos que deverão contar com a participação dos integrantes do corpo artístico;
8.2 Arcar com o custeio das despesas de transporte e lanche para as atividades de ensaios e apresentações do corpo artístico.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Demais informações sobre o processo de audição poderão ser obtidas, presencialmente, na Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, situada na Av. Carlos Drummond de Andrade, n° 666, Centro, Itabira/MG, em dias úteis, no horário de 09h horas às 17h; pelo telefone (31) 3835-2102 ou pelo e-mail: comunicacao.fccda@gmail.com.
9.2 Eventuais despesas pessoais referentes à participação no processo de seleção (deslocamentos, alimentação, dentre outras), serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.3 A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade poderá revogar, a qualquer tempo, o processo de seleção estabelecido neste Edital, por motivo de interesse público.
9.4 Os casos omissos serão submetidos ao Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.
https://sites.agenciavista.com.br/site/6c61047c/formulario-fia?preview=true&insitepreview
Itabira, 08 de abril de 2024.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE