Sábado, Abril 5, 2025
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Qual o salário médio de prefeitos e vereadores em Minas Gerais?

Nas eleições municipais de 2024, foram eleitos 469 novos prefeitos em Minas Gerais, enquanto 378 prefeitos conseguiram a reeleição e seis seguem sub judice, totalizando 853 gestores municipais. Para as câmaras municipais, aproximadamente 7,5 mil vereadores foram designados, sendo 41 deles eleitos para a Câmara Municipal de Belo Horizonte. Mas, qual deverá ser o salário de cada um deles em 2025?

Conforme estabelecido pela Constituição Federal, a definição dos salários de chefes municipais é delegada às Câmaras Municipais de cada cidade. A remuneração dos prefeitos deve respeitar o teto constitucional, definido pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 44 mil por mês.

Um levantamento realizado pelo jornal O TEMPO, a partir de dados do portal da transparência dos municípios, revela que os salários dos prefeitos nas principais cidades de Minas Gerais oscilam entre R$ 19 mil e R$ 36 mil. A variação reflete as decisões dos legislativos locais, considerando aspectos econômicos, orçamentários e populacionais de cada município ao estabelecer a remuneração.

No caso das Câmaras Municipais, os valores dos subsídios para os vereadores também apresentam disparidades. Em capitais do país, os salários brutos para os parlamentares municipais variam entre R$ 9 mil e R$ 23 mil. Em Belo Horizonte, segundo a legislação municipal vigente, vereadores eleitos têm remuneração bruta de R$ 18.402,02.

Como o salário dos vereadores é definido?

O cálculo para definir o subsídio mensal dos vereadores tem que seguir três regras:

  1. Ser definido por uma lei criada pelos próprios vereadores e sancionada pelo prefeito.
  2. Representar, no máximo, 75% do salário dos deputados estaduais e não ultrapassar 5% da receita municipal
  3. Gasto total com vereadores não pode ultrapassar 70% da receita da Câmara Municipal
  4. Já o cálculo do número de pessoas que podem representar o cargo varia conforme a população daquela cidade. O número mínimo de cadeiras que podem ocupar a posição é 9 e o máximo 55, segundo o artigo 29 da Constituição Federal.

*Com informações de Pollyana Sales

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