A prefeita de Contagem, Marília Campos (PT), pediu que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) questione a legalidade de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG) que muda os critérios de distribuição do ICMS da Educação no estado.
A petista se reuniu, nesta segunda-feira (22), com o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Jr., que pediu prioridade dentro do órgão para análise do pedido.
“Entramos com essa solicitação tendo em vista que as perdas são muito grandes e atingem um grande número de cidades. São 130 municípios que têm perda expressiva”, explica Marília Campos, que defende que a alteração nas regras do ICMS da Educação compromete a qualidade e o próprio acesso à educação nessas cidades.
“Enquanto Belo Horizonte recebe R$ 14 por aluno, o menor município, que é Serra da Saudade, recebe R$ 5 mil por aluno”, exemplifica a prefeita.
Ao lado de Marília Campos na reunião junto ao MPMG, a procuradora-geral de Contagem, Sarah Campos, diz que a lei aprovada pelos deputados estaduais para regulamentar a Emenda Constitucional 108 não considerou o quantitativo de alunos de cada município, o que geraria a distorção apresentada pela prefeita de Contagem.
“O que o município questiona é que, ao estabelecer os critérios de educação para a distribuição do ICMS, não se considerou o quantitativo de alunos. É um critério deslocado da realidade municipal, porque os municípios que possuem mais demanda e quantidade de estudantes para uma efetiva educação de qualidade, receberão menos recursos no ICMS. Isso viola um princípio constitucional básico: da equidade, da isonomia e do equilíbrio federativo na distribuição dos recursos”, explica a procuradora.
De acordo com levantamento da Prefeitura de Contagem, o município receberá R$ 48 por aluno com as alterações na divisão do ICMS da Educação – o que provocaria um prejuízo anual de R$ 77 milhões aos cofres do município.
Em entrevista, o chefe do MP de Minas Gerais, Jarbas Soares Jr., disse que há dois caminhos possíveis para tratar o assunto: acionando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – se o MP considerar que há ilegalidade na legislação – ou por meio de uma mesa de negociação.
“O papel do MP nesses casos, sendo inconstitucional [a legislação que alterou os critérios de distribuição do ICMS da Educação] é alegar ao TJ a inscontituicionalidade, para que ele retire da ordem jurídica a lei inconstitucional. Mas precisamos avaliar se é realmente inconstitucional e, sendo, podemos propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ. A segunda opção é tentar uma mediação junto ao governo do estado, a Assembleia, ouvindo municipios para chegarmos a um ponto em que a lei se adeque à Constituição”, afirmou.
À reportagem, o Governo de Minas disse que a lei questionada pela prefeita Marília Campos foi sancionada a partir de um projeto do deputado Zé Guilherme (PP), que foi amplamente discutido no Legislativo estadual e aprovado por unanimidade.
“Ou seja: os critérios atualmente estão definidos em legislação estadual (Lei 24.431/23), e o Governo de Minas cumpre a legislação vigente, se mantendo sempre disponível para o diálogo, respeitando a divisão dos poderes”, argumenta o Executivo estadual.
Também questionamentos a Assembleia Legislativa de Minas Gerais sobre o assunto, e atualizaremos o texto assim que o posicionamento for enviado.
*Por Rádio Itatiaia