De janeiro a outubro deste 19.185 processos relacionados a práticas abusivas foram registrados na Justiça por consumidores mineiros. É o que aponta levantamento com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Em média, o volume representa 63 novos casos a cada 24 horas.
Venda casada, envio de produtos ou serviços não solicitados e elevação injustificada de preços surgem como os principais motivos de reclamação e são práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A violação dos direitos básicos pode acarretar tanto sanções legais quanto danos à reputação das empresas, conforme explica o advogado João Valença. Segundo ele, em situações assim a venda pode ser considerada nula pelo Judiciário, além de gerar indenizações.
“Artigo 56 do CDC prevê sanções administrativas para fornecedores que praticam abusos, como multa, suspensão temporária de atividade e até cassação de licença do estabelecimento”, reforça o especialista.
Em nível nacional foram 533.774 novos processos ajuizados sobre o tema, uma média de 1.750 casos por dia. São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul concentram os maiores volumes de ações no ano.
CNJ defende práticas transparentes
De acordo com o CNJ, medidas preventivas, como práticas comerciais transparentes e campanhas educativas, são essenciais para reduzir a judicialização. Fornecedores devem garantir a conformidade de suas condutas, enquanto os consumidores precisam estar cientes de seus direitos para se protegerem de práticas abusivas. Apesar do aumento no número de processos, os advogados destacam que a maior conscientização da população tem sido fundamental para combater práticas abusivas e fortalecer os direitos do consumidor.
A advogada Mayra Sampaio, também especialista em direito do consumidor, explica que, em casos de envio de produtos não solicitados, a legislação estabelece que “a empresa não poderá cobrar o consumidor, pois será considerada como amostra grátis”. Quando isso ocorre a orientação é entrar em contato com a empresa e expor que não deseja receber o produto. “Caso a situação não seja resolvida, e o consumidor seja cobrado por algo que não pediu, a empresa pode ser condenada a indenização por danos morais e possíveis danos materiais”.
Consumidor vulnerável deve ser protegido
Já Brisa Nogueira, consumerista do Brisa e Nogueira Advogados, lembra da necessidade de proteção aos consumidores em situação de vulnerabilidade. “No artigo 54C do Código de Defesa do Consumidor há uma ressalva quando fala da questão da oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não. O inciso 4 trata da questão do assédio e pressão para contratar fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente tratando-se de idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada”, pondera.
O aumento no número de processos reflete uma combinação de fatores, como o crescimento do endividamento das famílias, fraudes no comércio eletrônico e cobranças irregulares. Medidas como a Lei do Superendividamento, sancionada recentemente, buscam proteger grupos mais vulneráveis, incluindo idosos. “A lei foi alterada visando proteger os mais vulneráveis e idosos, que acabam adquirindo muitos gastos, sem condições de pagamento, a lei de superendividamento veio para garantir o mínimo existencial”, acrescenta João Valença.
*Por Portal Hoje em Dia