O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ajuizou o pedido de cumprimento provisório de sentença contra a Vale S.A. O documento requer ainda, a realocação definitiva de famílias residentes em imóveis com risco de desabamento em decorrência das obras no Sistema Pontal.
“A situação impõe intenso sofrimento psicológico às famílias, pois permanecem sob constante ameaça – de dia e de noite – de um desabamento iminente”, destaca a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff, que assina a petição. A reportagem entrou em contato com a Vale e aguarda um posicionamento.
O caso foi ajuizado por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, e com o suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), no dia 29/11) e publicado nesta terça-feira (10).
Entre os principais pedidos, o MPMG requer que a Vale seja obrigada a criar um protocolo de atendimento específico para as famílias afetadas, garantindo moradia definitiva mediante apresentação de relatório da Defesa Civil ou da ATI, sem exigência de documentos adicionais. O pedido inclui também o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por família realocada, além de auxílios mensais e acompanhamento psicológico.
Conforme a ação, a petição fundamenta-se na teoria do risco integral, segundo a qual a Vale não pode alegar excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou condições construtivas dos imóveis. O MPMG requer que as medidas sejam determinadas em caráter de urgência, sem necessidade de manifestação prévia da empresa.
O documento estabelece ainda a obrigação da Vale em arcar com todos os custos relativos à realocação, incluindo mudança e despesas cartoriais, além de criar um protocolo de monitoramento das edificações evacuadas para evitar saques e outros problemas.
Sentença reconhece responsabilidade da Vale S.A.
Em sentença proferida no dia 12 de setembro, o juiz André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível de Itabira, reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Vale S.A. pelos danos causados às comunidades atingidas pelas obras de descaracterização e reforço das barragens do Sistema Pontal, em Itabira. A decisão foi tomada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais.
A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados às comunidades atingidas, com base na teoria do risco integral, que estabelece que atividades lícitas que geram danos devem ser reparadas, independentemente de culpa. A sentença destacou que os danos identificados incluem prejuízos materiais, morais, coletivos e sociais, além de impactos à saúde física e mental das pessoas atingidas, que sobrecarregaram os serviços públicos de saúde do município.
O magistrado ressaltou que o contexto histórico relacionado aos rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho potencializou os impactos na saúde mental da população. Segundo a decisão, houve um aumento significativo nos atendimentos relacionados a sintomas depressivos, ansiosos e distúrbios do sono, sobrecarregando o sistema municipal de saúde.
Agora, o caso tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira.
Vale destacar, que no último dia 5 de dezembro, a Promotoria de Justiça de Itabira, com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-CIMOS), participou de reunião com cerca de 120 moradores dos bairros Bela Vista e Nova Vista e expôs sobre o andamento da ação civil pública promovida pelo MPMG. A reunião teve por objetivo dar transparência à atuação do MPMG e colher informações relevantes para os próximos passos.
Segundo representantes das comunidades presentes, a reunião serviu para “derrubar o muro entre os atingidos e o Ministério Público” e também serviu para que eles voltassem a acreditar no processo coletivo promovido pela MPMG.
*Por Rádio Itatiaia