Fabricante de produtos eletrônicos terá que indenizar uma consumidora de Varginha, no Sul de Minas, em quase R$ 8 mil após a televisão dela apresentar mau funcionamento e a empresa não solucionar a situação durante o período de garantia.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a consumidora adquiriu o aparelho de televisão em abril de 2021 e, em fevereiro de 2022, ele apresentou defeito. O equipamento foi levado à assistência técnica, que não consertou a TV. Segundo a autora da ação, a empresa agiu “de forma lenta e insuficiente”, sem apresentar solução.
Para o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, não se trata de um mero descumprimento contratual, mas, sim, de total descaso para com o consumidor.
“Não há dúvidas de que o fato causou à autora constrangimentos que superam meros aborrecimentos. Configura dano moral indenizável o fato de o consumidor adquirir um produto novo, com defeito, e dele não poder usufruir adequadamente, em razão do vício apresentado e da negligência do fornecedor que não prestou a devida assistência para resolver o problema, não podendo isso ser considerado como fato corriqueiro”, disse.
A consumidora vai receber R$ 2,8 mil por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais.(Hoje em Dia)