O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função profissional. A decisão foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (23). O decreto assinado por Lula trata da transparência e igualdade salarial, e estabelece critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. As medidas se aplicam às empresas que possuem, pelo menos, 100 funcionários, e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.
A regulamentação prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Segundo o governo, os relatórios deverão conter pelo menos o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações, incluindo salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.
A lei prevê que os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e devem ser enviados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro. A fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O MTE também deverá disponibilizar um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios, além de fiscalizar o envio dos relatórios e analisar as informações contidas neles. Cabe também ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério das Mulheres monitorar os dados e o impacto da política pública e a avaliação dos seus resultados.
O MTE também deverá notificar as empresas quando for verificada, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. As empresas notificadas terão 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
*Da Redação Itatiaia