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Lula sanciona com vetos projeto que renegocia dívida dos estados; entenda o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, na segunda-feira (13), o projeto de lei que cria o programa de renegociação das dívidas dos Estados (Propag). O despacho consta na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União.

Conforme antecipado pela Itatiaia, os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Casa Civil, Rui Costa, além do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), já haviam informado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que trechos seriam vetados, mas sem alterar os pontos essenciais do projeto.

texto, de autoria de Rodrigo Pacheco, cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.

A nova lei autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.

Entrada

Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. Essa foi uma sugestão da Câmara acatada pelo relator no Senado. O prazo anterior era de 120 dias a partir da publicação da lei.

Como entrada da renegociação, os entes poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.

Parcelas

As parcelas mensais serão calculadas de acordo com a Tabela Price e corrigidas mensalmente. O estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida. Haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos.

Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito pelo estado para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do Propag.

Taxa de juros

Será mantida como regra a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Mas haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas.

Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.

Contrapartidas

Além de ter de pagar as parcelas mensais, o estado terá de fazer anualmente contribuições ao Fundo de Equalização Federativa, criado pelo projeto, e realizar investimentos, principalmente no ensino técnico profissionalizante.

O texto também prevê exigências de equilíbrio fiscal aos entes que aderirem ao Propag. O projeto propõe que esses estados limitem o crescimento de suas despesas primárias de forma similar ao arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

Além disso, os estados que aderirem ao Propag ficarão proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento.

Outra hipótese de desligamento é quando houver atraso de pagamento de seis parcelas em 36 meses.

Fundo

O Fundo de Equalização Federal receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação para investimentos em todos os estados e no DF. A medida é uma espécie de compensação para os estados menos endividados.

Outra parte do dinheiro poderá ser integralmente aplicado em investimentos no próprio estado, em vez de ser pago como juros da dívida à União. No mínimo, 60% deverão ser investidos na educação profissional e técnica.

*Por Rádio Itatiaia

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