O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar nesta quinta-feira (4) pelo retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão se dá pouco após manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR), ambas favoráveis a Rodrigues.
“…Determinar a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, suspendendo-se consequentemente o curso dos respectivos processos, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário, ressalvadas as hipóteses em que já tenha ocorrido trânsito em julgado…”, diz parte da decisão assinada por Gilmar Mendes.
Outro ponto de destaque na decisão diz respeito à inscrição da Seleção Brasileira no torneio Pré-Olímpico, que garante vaga na Olimpíada de Paris deste ano. Segundo o documento, a Fifa enviou diversos ofícios à CBF em que “esclarece não reconhecer o interventor [José Perdiz] apontado pelo TJRJ como representante legítimo da CBF”, e dessa forma, nenhum documento assinado por ele seria considerado.
Dentre esses documentos, se inclui a lista de inscrição dos jogadores brasileiros para o Pré-Olímpico. O prazo para envio se encerra nesta sexta-feira (5), e caso houvesse assinatura de Perdiz, não haveria consentimento pela entidade internacional.
Na segunda e terça-feira (8 e 9), uma comitiva da Fifa vai à sede da CBF se reunir com o antigo interventor, José Perdiz, e Ednaldo Rodrigues, agora de volta ao poder. O caso ainda será analisado no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), mas não há data para julgamento.
Entenda o caso
O processo que causou o afastamento de Ednaldo Rodrigues está ativo desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo.
O MP questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque prevê pesos diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais têm peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.
A Justiça anulou em 2021 a eleição de Rogério Caboclo e determinou uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, como os interventores. Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.
A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até março de 2026.
Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento. Foi isso que foi acatado em 7 de dezembro pelo TJ-RJ.
*Da Redação Itatiaia