Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) suspendeu uma propaganda partidária do MDB com o pré-candidato da legenda à Prefeitura de BH, Gabriel Azevedo. Cabe recurso.
A ação, movida pelo PSD, partido do atual prefeito e pré-candidato à reeleição Fuad Noman, alega que o tempo de publicidade foi utilizado para promover o pré-candidato e não o partido, conforme previsto por lei em período não eleitoral. (entenda melhor abaixo)
O desembargador Ramom Tácio entendeu que houve promoção pessoal, uma vez que o roteiro da propaganda trazia Gabriel dizendo frases em primeira pessoa repetidas vezes.
O magistrado ainda intimou o partido a apresentar uma defesa no prazo de cinco dias. Em nota, Gabriel ressaltou que somente uma das versões da propaganda foi suspensa, que a campanha institucional do partido segue no ar.
Diferença entre inserção partidária e propaganda eleitoral
Por lei, fora do período eleitoral, os canais devem exibir publicidades de partidos — as chamadas inserções partidárias. Elas são usadas, por exemplo, para incentivar a filiação de eleitores ao partido e para a divulgação do programa e para ações das siglas.
É diferente da propaganda eleitoral, divulgada no horário eleitoral gratuito nos anos em que há votação e usada para promover as candidaturas.
Neste ano, o período da propaganda eleitoral começa em 6 de agosto. A publicidade em questão do MDB foi veiculada pelo menos três vezes em uma emissora de TV aberta de Belo Horizonte na segunda quinzena de abril.
*Por G1 Minas