Sexta-feira, Fevereiro 21, 2025
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Justiça manda bloquear R$ 3 milhões de responsável por obra irregular no Centro de Itabira

A 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira (processo nº 5001033-48.2025.8.13.0317) autorizou o bloqueio de até R$ 3 milhões do empresário Manoel Henrique de Souza Andrade, responsável pela obra irregular que custou a demolição de um casarão histórico na rua Tiradentes. A decisão liminar, assinada pelo juiz Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública impetrada pela Prefeitura de Itabira no último dia 11 para a cobrança de reparações e ressarcimentos de custos e danos provocados pela movimentação de terra em uma área no Centro de Itabira.

A ação discorre sobre todos os acontecimentos derivados da obra irregular e se baseia em laudos expedidos tanto a partir de vistorias de órgãos de segurança quanto aqueles requeridos em outros processos já em tramitação na Justiça. Os pedidos são por ressarcimento ao que o município investiu para fazer a demolição do casarão; ressarcimento pela desapropriação do terreno e por futura construção no local; reparação por danos aos consumidores; reparação ao dano coletivo pela derrubada de um casarão histórico; e reparação aos direitos individuais das pessoas vizinhas ao terreno e que tiveram as vidas afetadas por todo o ocorrido.

Sobre o bloqueio dos bens do réu, a Justiça determinou que ele seja registrado no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, para impedir qualquer alienação ou oneração dos imóveis, além da proibição de alienação de veículos do empresário

Pedidos

A principal preocupação, neste momento, é com a estabilidade do terreno onde foi feito o desaterro irregular. Por isso, a Prefeitura pediu – e foi atendida em liminar – autorização para realização da obra mediante ao arresto de bens do proprietário do terreno. O município informou à Justiça já ter um projeto preliminar estimado em R$ 350 mil para contensão da área.

Além das obras de estabilização, a Prefeitura cita na ACP os gastos que já teve com a demolição do casarão, calculados em R$ 255 mil. A Ação Civil Pública também pede que o réu seja obrigado a executar a reconstrução do imóvel ou da fachada, desde que o projeto seja aprovado pelos órgãos de preservação do patrimônio histórico e cultural. Por fim, que o empresário também seja condenado a arcar com quaisquer outros custos que possam surgir se houver necessidade de realocação de vizinhos ao terreno.

“Não é razoável que o réu, responsável primário, seja premiado com sua omissão e transfira comodamente o custo imediato das obras à municipalidade, protegendo seu patrimônio particular sob a alegação da necessidade de trânsito em julgado para ser atingido”, escreve o juiz ao definir pela antecipação de tutela requerida pela Prefeitura.

Danos

O valor sentenciado pelo juiz também leva em consideração os danos morais coletivos e individuais provocados pelo fechamento de agências bancárias e outros estabelecimentos comerciais, remoção de vizinhos de suas residências e demais impactos provocados pela obra irregular.

“Tais circunstâncias, somadas à demonstrada inércia do réu em realizar as obras emergenciais necessárias, demonstram a necessidade de imobilização de seu patrimônio para garantir as indenizações e até mesmo o ressarcimento ao erário pelos vultosos gastos no sentido de estabilizar o imóvel”, concluiu o juiz.

Fonte: Ascom-PMI

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