Atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que a Vale S/A realoque, de forma provisória, todas as famílias cujas moradias estejam sob risco de desabamento em decorrência das obras realizadas no Sistema Pontal, em Itabira. O prazo para a realocação é de 10 dias e os custos devem ser integralmente arcados pela mineradora.
A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, com o suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos).
Para serem realocadas, as famílias precisam ter a situação de risco atestada por relatórios elaborados pela Defesa Civil ou pela Assessoria Técnica Independente (ATI) da Fundação Israel Pinheiro (FIP). Além disso, a solicitação de realocação pode ser feita diretamente pelas famílias por meio de manifestação expressa.
A sentença também determina que a Vale elabore, em até 5 dias, um protocolo de atendimento específico para essas famílias. Esse protocolo deve ser amplamente divulgado, garantindo que os atingidos recebam o suporte necessário. Para assegurar as mesmas ou melhores condições de moradia, a mineradora deve considerar as características de cada família, bem como respeitar o direito de acompanhamento pela ATI.
Adicionalmente, a Vale tem 30 dias para implementar um protocolo de monitoramento das residências evacuadas. Esse plano deve prever medidas para evitar saques, uso indevido das casas e proliferação de doenças. O protocolo também deve ser amplamente divulgado.
Por fim, a mineradora também foi responsabilizada pela execução das obras recomendadas pela Defesa Civil para mitigar os riscos.
A decisão reforça a importância de garantir a segurança e a dignidade das famílias impactadas pelas atividades mineradoras na região.
Fonte: Ascom-MPMG