Na tarde desta quinta-feira (27/11), os desembargadores da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), se reuniram para julgar o recurso de apelação, apresentado pela Vale S/A, na sentença da Ação Civil Pública (ACP) que trata dos impactos das obras de descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal, em Itabira.
A audiência foi marcada pelas argumentações orais do advogado da mineradora, Bernardo Vasconcellos; do procurador de justiça do Ministério Público (MPMG), Marcos Tofani; e da relatora Desembargadora Áurea Brasil.
A Desembargadora Áurea Brasil salienta que os danos no território são também socioambientais, e não apenas socioeconômicos, e que a reparação não deve se limitar às pessoas removidas, mas também aos moradores de diversos bairros, pois o conceito de atingido por barragem é amplo e se refere aos danos concretos e potenciais. Por fim, ela reconhece a necessidade de perícia no território. Seu voto foi favorável à sentença já existente, ou seja, contrário ao recurso da Vale.
Mesmo com o voto da relatora favorável às pessoas atingidas, o desembargador presidente, Luis Carlos Gambogi, pediu vistas do processo. Isso quer dizer que ele e os demais magistrados precisarão de mais tempo para chegar a uma decisão. Sendo assim, o julgamento foi adiado e ainda não há uma data para ser retomado.
Enquanto isso, a sentença proferida em 12 de setembro de 2024, bem como os cumprimentos de sentença provisórios, como remoções, pedido de contração de perícia e permanência da ATI no território, seguem valendo.

