O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) intimou o governador Romeu Zema (Novo) e o presidente da Assembleia Legislativa (ALMG), Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho, a, em cinco dias, se manifestarem a respeito do teto de gastos em vigor no Estado desde 28 de agosto. O prazo, que começou a correr nesta quarta-feira, se se encerra na próxima terça (17 de setembro), já que é em dias úteis.
o teto de gastos é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE-MG) para suspendê-lo. Para o Sind-UTE-MG, o Decreto 48.886/2024 seria inconstitucional porque cabe à ALMG “aprovar leis que disponham sobre o orçamento, incluindo a fixação de despesas e receitas, além de deliberar sobre matérias de natureza orçamentária e financeira”.
O teto de gastos limita o crescimento anual de despesas primárias, ou seja, de gastos com políticas públicas, à variação anual da inflação – o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cujo acumulado nos últimos 12 meses é 4,24%. Apenas a variação das despesas em saúde e educação, que precisam respeitar um mínimo constitucional de, respectivamente, 12% e 25% da receita corrente líquida do Estado, não está sujeita ao mecanismo.
Pré-requisito para a adesão de um Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o teto de gastos foi implementado no mesmo dia em que o governo Zema alcançou um acordo com o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para voltar a pagar a dívida de cerca de R$ 165 bilhões com a União a partir do dia 1º de outubro. As parcelas serão pagas como se Minas Gerais tivesse concluído a adesão ao RRF, o que, na prática, resulta em valores mensais menores.
O Sind-UTE ainda argumenta que, além de ter o aval da ALMG, o teto de gastos deveria tramitar por meio de um projeto de lei complementar. “A razão pela qual o orçamento deve ser regulado por lei complementar, e não por decreto, reside na natureza jurídica e na importância das leis orçamentárias. O processo orçamentário envolve decisões que afetam diretamente a arrecadação e a aplicação dos recursos públicos, impactando todos os setores da administração pública e a sociedade”, alega.
Quando a proposta de adesão ao RRF começou a tramitar na ALMG por meio de um projeto de lei, o dispositivo que previa a implementação do teto de gastos foi destacado e passou a caminhar via projeto de lei complementar. Como esta matéria exige o voto favorável de 39 em vez de maioria simples de deputados para aprová-la em plenário em 1º e em 2º turno, ela foi deixada de lado pelo governo de Minas Gerais, que não tinha os votos suficientes.
À época, o governo Zema alegou que a edição do Decreto 48.886/2024, publicado em uma edição extra do Diário Oficial, seria obrigatória para “viabilizar a entrada de Minas no RRF”. “A nova norma se faz necessária, uma vez que governo de Minas e a União chegaram a um consenso nesta quarta-feira (28 de agosto), mediado pelo STF, para que o Estado possa seguir pagando a dívida, agora nos moldes do RRF, até a aprovação do novo modelo de renegociação, o Propag”, alegou.
*Por O Tempo