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Itabiranos são indiciados por peculato, associação criminosa, falsificação de documentos públicos e uso de documento falso

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu a investigação que apurava os crimes de peculato, associação criminosa, falsificação de documentos público/particular e uso de documento falso praticados durante a execução do Convênio n. 019/2013 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itabira e a Associação dos Produtores Rurais de Itabira e Região (APRIR) no dia 03 de abril de 2013.

O convênio tinha como objeto o desenvolvimento do Programa Patrulha Agrícola da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, visando apoiar o produtor rural, o fomento ao desenvolvimento rural sustentável, além de assegurar às comunidades rurais consciência ambiental, social, associativismo e acesso à pesquisa agropecuária.

Foto: Divulgação/PCMG

O valor estimado para a execução do Convênio era de R$2.669.849,64; porém, em razão de aditivos contratuais, o valor chegou a aproximadamente R$ 15.000.000,00, ao longo de três anos.

As investigações demonstraram que a Associação dos Produtores Rurais de Itabira e Região (APRIR) passou a funcionar dentro da Secretaria Municipal de Agricultura, de modo que todas as atividades decorrentes da execução do convênio eram diretamente influenciadas e condicionadas pelo então Secretário de Agricultura, pelo Secretário Adjunto de Agricultura, com a conivência e articulação gerencial da secretária da APRIR.

Um empresário de João Monlevade foi o responsável por comercializar e intermediar a compra de produtos e a prestação de serviços, simulando negociações e superfaturando as notas, com o escopo deliberado de compartilhar dinheiro público com os agentes políticos e terceiros envolvidos no esquema de corrupção.

As investigações demonstraram que este empresário constituiu pessoas jurídicas com o objetivo de emitir notas fiscais que serviriam para justificar o desvio do dinheiro público. O referido empresário chegou a criar uma pessoa jurídica, com “sócios laranjas”, que faturou mais de R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), no período de abril/2016 a fevereiro/2017, mediante a emissão de notas em séries continuadas, nas quais se registram a comercialização de produtos variados como: peças de veículos e máquinas, pneus, lubrificantes, peças para tratores e máquinas, recapagem de pneus e etc.

As investigações contaram com a cooperação técnica do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, tendo sido demonstrado que o empresário que articulou o esquema de corrupção transferiu R$71.846,00 para o então Secretário de Agricultura da época e Gestor do Convênio entre a Prefeitura Municipal de Itabira e a Associação dos Produtores Rurais de Itabira (APRIR), bem como transferiu a quantia de R$56.700,00 para o filho do então secretário.

Demonstrou, ainda, que o empresário transferiu R$27.700,00 para o então Secretário Adjunto de Agricultura, bem como transferiu R$95.284,00 para o filho do secretário adjunto. A secretária da APRIR recebeu transferência a crédito do empresário no importe de R$13.130,00.

Toda a movimentação financeira foi analisada após decisão judicial de quebra de sigilo bancário.

De acordo com o Delegado de Polícia responsável pelas investigações, Diogo Luna Moreira, “os elementos probatórios demonstram que os investigados se associaram, com estabilidade e permanência, com o escopo de desviarem recursos públicos oriundos do convênio n. 019/2013 mantido entre a Prefeitura Municipal de Itabira e a Associação dos Produtores Rurais de Itabira e Região (APRIR), fraudando a prestação de contas do Convênio 019/2013 e seus aditivos.”

O levantamento feito pelos Investigadores de Polícia Civil da Comarca de Itabira denota a evolução patrimonial que os investigados tiveram após o desvio de quase dois milhões de reais do Convênio 019/2013, de modo que mediante requerimento da Polícia Civil, foi realizado o bloqueio judicial de mais de três milhões de reais para reparação dos danos provocados ao erário público municipal.

Os investigados foram indiciados pelos crimes de peculato, associação criminosa, falsificação de documentos público/particular e uso de documento falso.

Fonte: Ascom-PCMG
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