Quinta-feira, Novembro 21, 2024
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Governo de Minas publica novos atos de progressão e promoção da carreira de servidores de ensino

Total de 51.832 benefícios já foram concedidos em 2024.

Governo de Minas publicou novos atos de benefícios de progressão e promoção para os servidores efetivos que cumpriram os requisitos exigidos na carreira.

A medida dá continuidade às ações do Executivo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), com a finalidade de valorizar os servidores da rede estadual de ensino.

Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado, no sábado (13/7), sendo 1.934 concessões de progressão e 1.187 concessões de promoção, disponíveis a partir da página 55.

No total, são 3.121 novos atos de evolução na carreira dos servidores da Educação. Acesse a lista neste link.

“Seguimos com o nosso compromisso de realizar a evolução funcional na carreira dos nossos servidores, publicando, todos os meses, lotes de promoção e progressão”, destaca a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos, Gláucia Ribeiro.

Só em 2024 somam-se um total de 51.832 benefícios concedidos de promoção e progressão para atender aos servidores efetivos.

Plano de carreira

O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.

As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).

Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira.

Os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.

Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização compete às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central.

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