Quinta-feira, Novembro 21, 2024
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Fusion x carreta na BR-381: veja o que diz o BO da PRF

Uma carreta foi perseguida por um carro, modelo Fusion, na BR-381 (Rodovia Fernão Dias), em São Joaquim de Bicas, na região metropolitana de Belo Horizonte, no sentido São Paulo. O ocorrido foi registrado nessa sexta-feira (20). Veja o vídeo abaixo.

A passageira do veículo de carga filmou a ação do carro de passeio, que seguiu pela marginal na contramão e para em frente à carreta que avança sobre o veículo, sem parar. As imagens mostraram, também, o momento em que o Fusion ultrapassa a carreta e reduz a velocidade, sendo atingido e jogado para a lateral da via.

O motorista da carreta compareceu a uma Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Betim, na Grande BH, e registrou um boletim de ocorrência. A Itatiaia teve acesso ao documento, que relata que, na altura do km 506, o Fusion ‘não satisfeito em relação a uma ultrapassagem, iniciou uma perseguição’.

De acordo com o boletim, o carro realizou manobras perigosas, colocando em risco a sua própria segurança e de terceiros, com o intuito de interceptar a trajetória da carreta.

“Na altura do km 509 da BR-381, a combinação de veículos saiu da via marginal e adentrou à pista principal da via, momento em que o automóvel a ultrapassou pela faixa da esquerda e, intencionalmente, colocou-se à frente da combinação de veículos e freou bruscamente. O condutor da combinação não conseguiu evitar a colisão e atingiu a traseira do automóvel, que rodou sobre a pista de rolamento, imobilizando-se no acostamento da via”, relata o documento.

Ainda conforme o boletim de ocorrência, a passageira relatou que sentiu muito medo da situação e pensou que seria vítima de um assalto.

Equipes da AutoPista Fernão Dias, concessionária responsável pela via, foram até o local do incidente e não encontraram o Fusion.

“Diante das informações acima expostas e comprovado em vídeo, restou-se caracterizado o crime previsto no Artigo 34 da Lei 368841 – Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia”, completa o boletim.

Se comprovado, pode ser preso pelo período entre 15 dias a três meses ou pagamento de multa. A reportagem da Itatiaia procurou a PRF e, até o momento de fechamento desta matéria, não obteve resposta.

*Com informações de Clarissa Guimarães e Rômulo Ávila/Itatiaia 

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