Um aplicativo de transporte de passageiros foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cadeirante. A sentença da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, assinada na quarta-feira (7), foi proferida após o autor relatar que sofreu discriminação ao tentar utilizar os serviços do aplicativo de transporte.
O passageiro, que é paraplégico e utiliza cadeira de rodas, alegou no processo que depende de transporte por aplicativo porque enfrenta dificuldades para usar o transporte público.
Em setembro de 2022, ele solicitou um carro, mas ao chegar no local de embarque e perceber que se tratava de um passageiro cadeirante, o motorista cancelou a corrida e deixou o local.
“O autor disse que ficou em situação de constrangimento e dificuldade. Ele alegou que sua cadeira de rodas é dobrável e cabe em qualquer veículo, o que torna a recusa ainda mais injustificável”, informou o TJMG.
O aplicativo de transporte contestou a ação alegando que os motoristas são independentes e não subordinados à empresa, e que o cancelamento de corridas pode ocorrer por diversos motivos, sem necessariamente ser discriminatório. “Além disso, argumentou que oferece filtros para a escolha de veículos adaptados para passageiros com necessidades especiais, imputando ao usuário a responsabilidade pela escolha da categoria de serviço”, disse.
O juiz considerou que a empresa falhou em fornecer um serviço adequado e a recusa do motorista configurou um ato discriminatório.
“O cancelamento da corrida, em razão da condição física do passageiro, configura ato discriminatório, atentatório à dignidade humana, causando abalo emocional suficiente para caracterizar os danos extrapatrimoniais pleiteados”, disse o magistrado.
*Por Rádio Itatiaia