O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) a suspensão de todas as emendas impositivas apresentadas por congressistas ao orçamento da União até que sejam criadas regras de transparência e rastreabilidade dos recursos.
Ficam de fora da suspensão os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.
As emendas impositivas são aquelas de execução obrigatória: as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.
Conforme a decisão, os poderes Legislativo e Executivo, “em diálogo institucional”, deverão regular os novos procedimentos de transparência e rastreabilidade das emendas.
A determinação do magistrado será analisada pelo plenário da Corte. Ainda não há data para a sessão.
A decisão do ministro foi dada em ação movida pelo PSOL. O partido pede a inconstitucionalidade desse tipo de emenda.
Conforme disse o ministro na decisão, “não é compatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade”.
Dino determinou um rol de critérios que deverão ser seguidos para que a execução das emendas impositivas possa ocorrer.
Entre as regras, há determinações como:
- apresentação prévia de plano de trabalho para verificar se o destino da emenda é compatível com a ação orçamentária;
- compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual;
- cumprimento de regras de transparência e rastreabilidade que permitam o controle social do gasto público, com a identificação de origem exata da emenda parlamentar e destino das verbas, da fase inicial de votação até a execução do orçamento.
Para Dino, as emendas impositivas devem ser executadas seguindo a ordem jurídica, e não podem ficar sujeitas à “liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda”
“Vale sublinhar: o ‘Orçamento Impositivo’ não deve ser confundido com ‘Orçamento Arbitrário’. O espaço de discricionariedade ínsito a diversos aspectos da atuação pública não pode dar lugar à arbitrariedade, que desconsidere a disciplina constitucional e legal aplicável à matéria.”, afirmou.
*Por CNN BRASIL