Um carteiro de Minas Gerais teve uma decisão favorável na Justiça do Trabalho, com direito à redução da jornada de trabalho, para poder tratar da filha, portadora da Síndrome de West. A decisão, divulgada nesta terça-feira (12), é da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na região Central de Minas.
Conforme a decisão, a magistrada constatou a situação delicada de total dependência da menor em relação aos pais, após apresentação de relatórios médicos e de profissionais da saúde apontarem ser imprescindível para o desenvolvimento da criança o acompanhamento dos pais nas sessões de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, assim como nas consultas médicas, além da continuidade dos cuidados em casa.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a filha do profissional tem menos de 18 anos e tem West, síndrome caracterizada por crises epilépticas.
Na defesa, os Correios argumentaram que a solicitação do homem era incompatível, que o empregado é vinculado à jornada de 44 horas semanais e detentor de função gratificada.
Entretanto, a juíza juíza Luciléa Lage Dias Rodrigues condenou a empresa a reduzir a jornada de trabalho do pai da criança para quatro horas diárias e 20 horas semanais, sem exigência de compensação.
“Embora culturalmente o cuidado e o zelo com as crianças foram atribuídos à genitora, a sociedade está em constante evolução e, sem dúvida, nos tempos modernos, o genitor consciente assumirá as responsabilidades da verdadeira paternidade, contrariando a vertente de “ajuda/auxílio” para a mãe”, ponderou a magistrada.
*Por Portal Hoje em Dia