A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais a quatro ex-empregados.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), trabalhadores da unidade Congonhas, na Região Central do estado, pegaram um ônibus da mineradora para chegar a uma assembleia sindical, mas a empresa mudou a rota do veículo para que eles não participassem da reunião com a categoria.
No julgamento, os desembargadores mantiveram a condenação e aumentaram o valor imposto na sentença pelo juízo da vara de Congonhas, de R$ 2 mil para R$ 15 mil, para cada empregado.
Desvio de rota
O caso ocorreu em outubro de 2014, quando os trabalhadores foram convocados para uma reunião com o sindicato e demais empregados. Testemunhas relataram à Justiça que o ônibus foi desviado por um caminho alternativo até a barragem, onde permaneceu por mais de uma hora.
Segundo os relatos dos empregados, o tempo de trajeto normal variava entre 15 e 30 minutos. Os empregados avisaram os colegas sobre a alteração da rota, e a categoria decidiu paralisar as atividades no trabalho.
No dia seguinte, a empresa demitiu vários empregados por justa causa, entre eles os quatro trabalhadores que, posteriormente, conseguiram a reversão da penalidade e a indenização da empresa.
Segundo o texto da decisão da Justiça, o desembargador relator entendeu que a empresa agiu para impedir a organização e negociação coletiva dos trabalhadores, ação conhecida como conduta antissindical, com o agravante da demissão de vários deles.
Já a CSN afirmou que que não há provas sobre esse impedimento de participação na reunião com o sindicato que representa a categoria. O g1 procurou a mineradora e aguarda retorno.
*Por G1 Minas