O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou uma resolução que impede juízes e tribunais de negarem adoção de crianças e adolescentes se o argumento for, exclusivamente, por se tratar de família monoparental, casal homoafetivo ou família transgênero.
O texto estabelece que os tribunais e magistrados precisam zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a “qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero”.
O voto do relator, o conselheiro Richard Pae Kim, sustenta que a medida é uma maneira de evitar discriminação pelo Judiciário no que chamou de “importante missão de garantir direitos fundamentais ao direito da família”.
Entre outros pontos, a resolução estabelece que os Tribunais de Justiça devem ‘prover formação continuada a magistrados(as) e equipes sobre adoção com perspectiva de gênero e particularmente adoção homoparental’.
O debate acerca do tema teve início quando, em novembro de 2017, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) entrou na Justiça para garantir o direito de incluir o nome do companheiro na certidão do filho. O menino tinha sido adotado pelo casal quatro meses antes. Na ocasião, a promotoria chegou a afirmar que não havia “autorização legal” para o pedido de Contarato se referindo ao fato de constar na certidão os nomes de dois pais ou de duas mães. Na época, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu um processo administrativo para investigar a conduta do promotor.
*Da Redação Itatiaia