Em 2024, a declaração terá algumas mudanças – a maioria, referente ao mínimo de rendimentos, o que afeta os contribuintes devido à mudança na faixa de isenção.
Em maio de 2023, o governo elevou a faixa de isentos para quem recebia até R$ 2.640 por mês, o equivalente a dois salários mínimos na época. Com isso, o contribuinte que ganhou acima de R$ 30,6 mil ao longo de todo o ano passado terá que fazer a declaração. Quem tem atividade rural, com receita bruta acima de R$ 153 mil, também está obrigado. O mesmo vale para quem tinha posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil até até 31 de dezembro de 2023.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Por conta disso, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.
Uma outra mudança é em relação às criptomoedas, como bitcoins, por exemplo. “A ficha relacionada a bens e direitos passou por mudanças que vão facilitar para o contribuinte identificar qual ativo ele tem para declarar”, afirma Murilo Cerqueira Xavier, supervisor regional do Imposto de Renda.
Em 2024 haverá a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros.
*Por Portal Hoje em Dia