A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou na tarde desta quinta-feira (19) uma audiência pública para debater a importância da regulamentação ambiental prevista na Política Estadual de Segurança de Barragens. A audiência, aberta ao público, foi marcada por bate-boca nas galerias.
A autora do requerimento, deputada estadual, Beatriz Cerqueira (PT) afirmou que a audiência é uma demanda da sociedade civil e ressaltou que o debate é necessário para esclarecer a regulamentação a Lei Mar de Lama. Dando sequência a petista, a deputada estadual Bela Gonçalves, em suas considerações, além de destacar a importância da lei, relembrou que o texto só foi aprovado após as tragédias de Mariana e Brumadinho.
“Leis são para serem cumpridas. Quem está infringindo a lei precisa ser responsabilizado. Por isso que instrumentos como o termo de ajuste de conduta não pode servir para premiar quem está cometendo crime”, afirmou a deputada, que ainda lembrou sobre o julgamento do pedido de Habeas Corpus do ex-diretor da Vale, Fabio Schvartsman.
“Ele poder ser inocentado. Depois que 272 pessoas foram enterradas vivas por lama tóxica. Fazer justiça é permitir que a gente não tenha episódios de impunidades como esse e que a lei mar de lama seja de fato aprovada no sentido original a qual ela foi concebida”, completou.
A procuradora federal e coordenadora de assessoramento jurídico ao comitê federativo, Gerlena Siqueira, explica que discutir um instrumento de caução ambiental é importante para ter dispositivos a fim de lidar com eventuais desastres, como os de Mariana e Brumadinho.
“Nós ainda temos muita dificuldade de ver o direito ambiental e o direito fundamental das pessoas sendo efetivados. Que aprendamos com esses casos, mas que também saibamos utilizar das leis e do Direito para evitar que novos desastres ocorram”, afirmou a procuradora.
O Ambientalista, Daniel Neri, disse que o decreto que editou a Lei Mar de Lama foi feito “ao apagar das luzes” e não contou com debates públicos para ser expedido.
“É preciso lembrar que, o ordenamento jurídico para questão ambiental hoje ela obedece ao princípio do poluidor pagador. O que isso significa? As empresas têm o direito de poluir para depois compensar financeiramente os danos ambientais e sociais. Esse princípio, que já é lesivo, não vem sendo cumprido nos crimes ambientais no estado”, afirmou o ambientalista.
O superintendente de Política Minerária, Energética e Logística da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Pedro Sena, concordou que o tema tratado é complexo, mas rebateu a acusação que o decreto não contou com debates para a sua publicação.
“Foram inúmeras discussões ao longo desses anos para que a gente conseguisse construir esse decreto. Demandou aí período de análise intenso de órgãos não só da secretaria, mas de vinculadas também”, afirmou o superintendente.
‘Mar de Lama Nunca Mais’
Sancionado em 2019, o projeto de lei “Mar de Lama Nunca Mais” foi assinado por 56 mil pessoas e apresentado aos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais após o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, que devastou a Bacia do Rio Doce, em 2015. O projeto foi aprovado após outro grave desastre socioambiental em Minas: o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho.
Veja os principais pontos da lei:
- Proibição de Construção de Barragens em Zonas de Autossalvamento
Fica proibida a construção de barragens quando existirem comunidades localizadas em zonas de autossalvamento. Essas áreas estão abaixo da barragem e, em caso de rompimento, não haveria tempo suficiente para o socorro da população.
- Alternativas Técnicas Mais Seguras para Disposição de Rejeitos
Sempre que houver alternativas técnicas mais seguras para a disposição de rejeitos, a construção de barragens deve ser proibida. Exemplos dessas alternativas incluem a disposição a seco, a filtragem dos rejeitos arenosos e o espessamento dos lodos.
- Obrigatoriedade de Depósito de Caução
As empresas responsáveis pela construção e operação de barragens devem depositar uma caução. Essa medida visa cobrir possíveis danos decorrentes de acidentes ou rompimentos.
- Proibição de Licença para Empresas que Utilizam Alteamento a Montante
Empresas que utilizam o método de alteamento a montante (que permite a ampliação da barragem para cima quando ela fica cheia) não devem receber licenças para construção de barragens. Esse método foi utilizado nas barragens da Samarco e Vale, que romperam em Mariana e Brumadinho.
- O processo de licenciamento para construção e operação de barragens deve ser dividido em três fases distintas:
Licença Prévia (LP): nesta fase inicial, são avaliados os aspectos ambientais e técnicos do projeto. Exigências específicas são estabelecidas para garantir a viabilidade e a segurança da barragem.
Licença de Instalação (LI): após a aprovação da LP, a LI permite o início efetivo das obras de construção da barragem. Novas exigências são aplicadas, considerando detalhes específicos do projeto.
Licença de Operação (LO): após a conclusão da construção e testes, a LO autoriza a operação da barragem. Nessa fase, são estabelecidas condições para monitoramento contínuo, manutenção e segurança.
Anteriormente, em alguns casos, era permitido emitir as três licenças simultaneamente, mas essa prática foi revista para garantir maior rigor e controle na construção e operação das barragens.
*Por Rádio Itatiaia