O Poder Executivo Municipal enviou à Câmara quatro vetos ao projeto 114/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. O presidente da Casa Legislativa, vereador Heraldo Noronha (PTB), colocou os vetos na pauta da Primeira Reunião Extraordinária para que pudessem ser submetidos à apreciação do plenário, a quem compete decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos.
O primeiro veto debatido foi derrubado por 13 votos a 3, a matéria dispunha que os afastamentos legais de até 30 dias não suspendem o estágio probatório e não interrompem a contagem de tempo. Já a segunda emenda permite ao servidor de carreira que for nomeado para cargo de confiança optar por qual dos salários deseja permanecer, a votação desta emenda ficou empatada e coube ao presidente desempatar, optando este pela derrubada do veto.
A terceira emenda tratava da possibilidade que os servidores, empresários e fornecedores de serviços participem de processos licitatórios. Nesta discussão os parlamentares entenderam que essa possibilidade poderia ser um privilégio para esse servidor, que poderia ter informações privilegiadas sobre o processo licitatório. O veto foi mantido por 9 a 7.
O quarto e último veto impõe que os servidores não poderão mais perder o cargo por qualquer processo transitado em julgado contra ele, sem que primeiro haja um processo administrativo, os parlamentares mais uma vez optaram por manter o veto, com o placar de 9 a 7.
No ofício encaminhado, o executivo alega que todas as emendas são inconstitucionais no que diz respeito à legitimidade da propositura. Porém, diante da relevância da medida estabelecida em duas emendas, os vereadores julgaram pertinente derrubar o veto e assegurar os benefícios aos servidores municipais.
Fonte: Ascom-CMI