Domingo, Novembro 24, 2024
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Cruzeiro se manifesta após punição do STJD e promete agir na Justiça

O Cruzeiro foi punido, nesta quinta-feira (16), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pela invasão e briga no campo na derrota para o Coritiba, na Vila Capanema, em Curitiba, no último sábado (10) durante a partida pela 34ª rodada do Campeonato Brasileiro. Em nota, o clube celeste disse estar ciente da determinação e acompanhar ‘atentamente’ detalhes do caso.

O efeito da sanção é imediata. Então para a partida deste sábado (18), diante do Fortaleza, em jogo atrasado da 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, na Arena Castelão, não haverá presença de torcida visitante.

“De qualquer forma, estamos analisando atentamente todos os detalhes, para tomar as decisões jurídicas cabíveis e adequadas ao presente caso”, diz o clube no comunicado.

Cruzeiro e Coritiba terão que jogar com portões fechados nas partidas como mandante e não terão carga de ingressos como visitantes até o julgamento em primeira instância no tribunal. Ainda não há data para realização julgamento.

O clube celeste já havia suspendido a venda de ingressos para jogos como mandante. O Cruzeiro tinha anunciado um esquema especial de promoção para as últimas partidas pelo Brasileirão em casa.

Entenda o caso

Assim que o Coritiba abriu o placar da partida, já nos minutos finais do jogo, dezenas de torcedores do Cruzeiro invadiram o gramado do Durival Britto. A partir deste momento, os torcedores do clube mandante também conseguiram entrar no campo de jogo.

As duas organizadas entraram em confronto generalizado, que só foi paralisado após a polícia conseguir entrar no gramado. Balas de borracha e bombas de efeito moral foram utilizadas.

As torcidas de Cruzeiro e Coritiba são historicamente rivais. A principal organizada do clube celeste é aliada dos grupos ligados do Athletico-PR, assim como as organizadas do Atlético são aliadas de torcedores do Coxa.

Decisão do STJD na íntegra

“O artigo 34 do CBJD dispõe que “o processo desportivo observará os procedimentos sumário ou especial, regendo-se ambos pelas disposições que lhes são próprias e aplicando-se-lhes, obrigatoriamente, os princípios gerais de direito”.

O § 1º de referido artigo impõe que seja observado o procedimento sumário quando se tratar de processos disciplinares, iniciados por denúncia.

Já o § 2º do mesmo dispositivo, traz em seu inciso IX a Medida Inominada como procedimento especial, razão pela qual seu rito encontra previsão específica no artigo 119 do CBJD, invocado pela Procuradoria.

Ao analisar a peça aviada, verifica-se que a Procuradoria propõe algo processualmente difícil que seria a cumulação de ritos incompatíveis entre si, tentando se valer de ambos os procedimentos acima destacados em um único instrumento, ou seja, uma única peça processual contendo pedidos cautelares urgentes e denúncia com instrução e julgamento de mérito.

Destaca-se, ainda, que a competência para processamento e julgamento de denúncias é de uma das Comissões Disciplinares (artigo 26, I c/c parágrafo único, artigo 78-A do CBJD), enquanto a competência originária para processar e julgar a Medida Inominada é do Pleno deste STJD (artigo 25, “i” do CBJD).

Contudo, reconhecendo a urgência das providências requeridas, a gravidade dos fatos, o princípio da instrumentalidade das formas, assim como o cumprimento do requisito extrínseco constante do caput do artigo 119 do CBJD – ofertado o requerimento no prazo de três dias do ato – determino à Secretaria deste Tribunal que faça a reautuação da presente petição inicial e seus documentos anexos como Medida Inominada, remetendo novamente à Procuradoria Desportiva do STJD do Futebol a súmula da partida e os documentos que a acompanham para que a Procuradoria em nova peça autônoma ofereça a respectiva denúncia em relação a todos os fatos pertinentes a citada partida.

Ato contínuo, recebida a denúncia em nova peça autônoma seja a mesma distribuída com urgência a uma das comissões disciplinares deste STJD, a fim de ser realizado o respectivo julgamento, observados a ampla defesa e o contraditório.

*Da Redação Itatiaia

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