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Sete Lagoas – Polidor de carros que trabalhou sem carteira assinada consegue reconhecimento de vínculo em Minas

Um polidor de carros de Sete Lagoas, na região Central de Minas, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício referente ao período em que trabalhou sem carteira assinada. As empresas para as quais ele prestava serviços alegaram que o profissional era um freelancer, acionado apenas quando havia demanda, mas testemunhas e a própria representante das empregadoras confirmaram que ele já trabalhava antes do registro. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (2).

O trabalhador afirmou que começou a atuar em janeiro de 2020, mas só teve a Carteira de Trabalho assinada em abril de 2022. Ao analisar o caso, a Justiça considerou que havia uma relação de emprego antes da formalização, mas estabeleceu 5 de outubro de 2021 como a data de início do vínculo, por ser o período mais compatível com as provas apresentadas no processo.

As empresas sustentaram que o polidor prestava serviços de forma eventual, recebia por tarefa e podia decidir se atenderia ou não aos chamados. Também negaram que houvesse ordens diretas ou uma relação de emprego.

Os depoimentos colhidos no processo, porém, apontaram que o trabalho ocorria de forma habitual e que o profissional seguia orientações das empresas. A representante das empregadoras também admitiu que ele já havia prestado serviços antes da assinatura da carteira.

Com isso, a 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas reconheceu o vínculo anterior ao registro. A decisão foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O relator do recurso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, considerou que as provas demonstraram que o trabalhador prestava serviços de maneira contínua, mesmo que os pagamentos fossem feitos por tarefa e conforme a demanda.

Além do reconhecimento do vínculo, as duas empresas foram responsabilizadas pelo pagamento dos valores devidos ao trabalhador. Segundo o TRT-MG, ficou comprovado que elas faziam parte do mesmo grupo econômico, com elementos como sócios em comum e endereços coincidentes.

A decisão é definitiva. O polidor já recebeu os valores reconhecidos no processo, que foi encerrado.

*Por Portal Hoje em Dia

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