O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Contagem, denunciou à Justiça nesta terça-feira, 1º de setembro, um homem de 31 anos pelo crime de feminicídio cometido contra a ex-companheira, no bairro Jardim Bandeirantes, no dia 17 de agosto deste ano. A vítima foi morta com diversos golpes de faca em via pública. O MPMG considerou que o crime foi cometido por motivo torpe, com uso de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme apurado, o homem e a vítima tiveram um relacionamento de cerca de dois anos, encerrado em razão das agressões físicas, ameaças e perseguições praticadas pelo acusado.
Na data do crime, o homem foi até o local de trabalho da vítima e a esperou na saída. Ao sair, ela embarcou em uma moto de aplicativo. O acusado passou a segui-la em moto própria. Durante a corrida, a vítima percebeu que estava sendo seguida e pediu ao motociclista para desembarcá-la algumas ruas antes do destino, para não revelar o endereço onde morava com seus familiares.
Após o desembarque, o homem passou a seguir a vítima a pé e a atacou com a faca que trazia consigo. Ela foi derrubada e atacada com diversos golpes enquanto gritava por socorro. Após o crime, o autor subiu na motocicleta e fugiu, passando com o veículo sobre o corpo da vítima.
A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Tiago Masson Nossig, considerou que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar, contra uma mãe de dois filhos menores de 18 anos.
O MPMG requereu a prisão preventiva do acusado na manhã do dia 18 de agosto. A Justiça, no entanto, não apreciou o pedido de urgência. Ele foi preso posteriormente em Paraguaçu, no Sul de Minas, ao cometer um novo crime, momento em que a prisão preventiva foi decretada.
O MPMG requereu ainda a condenação do acusado ao pagamento mínimo de R$ 100 mil como reparação pelos danos causados aos filhos da vítima, além de pensão mensal até que eles alcancem a maioridade.
O Ministério Público também prestou atendimento à família e a orientou sobre o direito à pensão especial garantido pela Lei nº 14.717/2023 em favor dos filhos menores de vítimas de feminicídio.
Processo nº: 5017795-43.2026.8.13.0079
Fonte: Ascom-MPMG

