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Itabira é destaque no 14º Prêmio AMM de Boas Práticas durante o 41º Congresso Mineiro de Municípios

Nosso município venceu o 14º Prêmio AMM de Boas Práticas na Gestão Municipal, no eixo Assistência Social, durante o 41º Congresso Mineiro de Municípios, em Belo Horizonte.

O reconhecimento veio pelo Programa Guarda Subsidiada, uma política pública que fortalece o cuidado, a proteção e a convivência familiar de crianças e adolescentes em situação de risco por violação de direitos.
Implantado em Itabira em 2021, o programa integra a política municipal de Assistência Social e mostra, na prática, que acolher também é garantir dignidade, vínculo e futuro. Essa conquista é fruto do trabalho sério das equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social e de todos que atuam diariamente para cuidar de quem mais precisa.

“O reconhecimento estadual confirma que o acolhimento dentro da família extensa ou afetiva é o modelo ideal e humanamente mais adequado para garantir os direitos de quem está em situação de vulnerabilidade. Sem o ‘Guarda Subsidiada’, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência precisariam ser encaminhadas para casas-lares, residências inclusivas ou Instituições de Longa Permanência, opções que podem gerar sequelas psicológicas significativas e romper vínculos fundamentais à vida”, explicou a gestora da SMAS, Nélia Cunha.O “Guarda Subsidiada” já transformou a vida de 68 pessoas: 56 crianças e adolescentes, 10 idosos e duas pessoas com deficiência. Todas foram acolhidas em ambiente familiar, com afeto, acompanhamento e dignidade.  A secretária Nélia Cunha representou Itabira no Congresso Mineiro de Municípios, onde também foi mediadora da palestra “O Serviço de Proteção Social Especial: a Família Acolhedora na Garantia da Convivência Familiar e Comunitária”, reforçando o protagonismo técnico do município no debate socioassistencial de Minas Gerais.

A convivência familiar e comunitária é direito fundamental garantido por leis nacionais e internacionais. O acolhimento institucional deve ser sempre a última alternativa, medida excepcional, acionada somente quando não há possibilidade de convivência familiar. Instituído por duas Leis Municipais, o programa viabiliza o acolhimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em famílias extensas ou afetivas, com suporte financeiro e acompanhamento permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante encaminhamento da rede de proteção.

Fonte: Ascom-PMI

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