A Justiça de Minas Gerais negou o pedido da defesa de Welbert de Souza Fagundes, acusado de matar o sargento Roger Dias da Cunha, para retirá-lo do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) – que determina uma série de regras rígidas os detentos na prisão. Entre elas, a permanência em uma cela individual, também conhecida como “solitária”.
Welbert voltou à Penitenciária Francisco Sá, no Norte de Minas, após cometer uma série de indisciplinas no Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, na região Central do estado. Ele havia sido transferido para a unidade de saúde por suspeita de possuir transtorno mental, o que foi desmentido por um laudo da Polícia Civil emitido no dia 17 de janeiro.
Para argumentar o pedido para retirar Welbert da solitária, a defesa afirmou que a transferência do criminoso para a penitenciária, sob o RDD, foi motivada pelos sucessivos episódios de indisciplina, na prática de falta grave e pelo fato do crime ao qual é acusado ser doloso (com intenção de matar).
No entanto, o advogado do criminoso afirma que a decisão violava o princípio do “non bis in idem”, que proíbe a dupla punição pelo mesmo fato, o que configuraria um excesso punitivo. A defesa ainda argumentou que o RDD é uma medida usada apenas em caráter excepcional.
Na decisão de indeferir a liminar, o desembargador Haroldo Toscano considerou que Welbert precisa continuar no regime restritivo para garantir a ordem do sistema prisional e a pública.
O magistrado ainda mencionou o histórico conturbado do criminoso para fundamentar a necessidade da solitária. Toscano cita episódios de agressão a agentes penitenciários, automutilação, incêndio na cela e uso do celular para publicar vídeos nas redes sociais.
“A inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado é medida excepcional, cabível diante da prática de crime doloso ou de atos de subversão à disciplina que comprometam a segurança e a ordem do sistema prisional, não configurando violação ao princípio do “non bis in idem” quando cumulada com a sanção por falta grave”, julgou o desembargador.
Welbert voltou a prisão comum após destruir computador de hospital psiquiátrico
Em novembro do ano passado, Welbert danificou um consultório médico do local e jogou um computador contra a parede. Ele foi preso dentro do hospital psiquiátrico e transferido de volta para a prisão comum.
Em janeiro deste ano, a Polícia Civil concluiu o laudo de sanidade mental do criminosos e determinou que ele não sofria nenhum transtorno psiquiátrico. O laudo que a Itatiaia teve acesso aponta que Welbert teria agido de maneira manipuladora para tentar emular um sofrimento mental.
A PC ainda afirmou que o criminosos tinha consciência de seus atos quando atirou contra o sargento da Polícia Militar em janeiro de 2024. Com a conclusão, ele poderá ser julgado como qualquer pessoa e, provavelmente, deve encarar o júri popular.
Criminoso é acusado de matar sargento da PM
O sargento Dias, da Polícia Militar, morreu baleado durante uma operação no dia 5 de janeiro de 2024. O suspeito do crime é um homem que estava em saída temporária da cadeia.
Welbert de Souza Fagundes foi o responsável por disparar à queima roupa contra a cabeça do sargento da Polícia Militar no bairro Novo Aarão Reis, na Região Norte de Belo Horizonte.
O militar passou por duas cirurgias assim que foi socorrido ao Hospital João XXIII — uma para conter a pressão intracraniana e outra para conter o sangramento na perna, pois a bala atingiu uma artéria. Mas não resistiu aos ferimentos e morreu na noite do dia 7 de janeiro.
*Por Rádio Itatiaia