Quarta-feira, Janeiro 22, 2025
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Justiça determina que paciente receba indenização após queimadura durante laqueadura

Justiça de Minas Gerais determinou que uma paciente seja indenizada após sofrer uma queimadura na perna durante uma cirurgia de laqueadura tubária por videolaparoscopia. O caso foi julgado em primeira instância pela Comarca de Uberaba.

O incidente aconteceu durante o procedimento contraceptivo. O bisturi elétrico utilizado pelo médico encostou na face anterior da coxa e provocou a lesão.

A autora do processo alegou que a queimadura gerou fortes dores, a pela ficou repuxada e com a cor arroxeada e causou uma cicatriz irreversível. Ela pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

A defesa do médico argumentou que “ao contrário do que alega a autora, inexistiu erro médico no procedimento executado” e que “em nenhum momento foi utilizado de forma errônea o eletrocautério”.

O hospital alegou que “nenhum ato supostamente lesivo decorreu de serviço hospitalar”.

O laudo pericial confirmou a queimadura e que “a lesão descrita e visualizada durante o exame pericial tem o seu formato arredondado compatível com a utilização da placa do bisturi”.

Ao julgar o caso, a juíza da Comarca de Uberaba fixou o pagamento de R$ 12 mil por danos morais e julgou improcedente o pedido de danos estéticos.

As partes entraram com o recurso e o caso foi parar na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata analisou o caso e reformou parcialmente a sentença inicial e incluiu uma indenização de R$ 5 mil pelos danos estéticos.

*Por Rádio Itatiaia

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