Quarta-feira, Dezembro 4, 2024
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Ação do Governo de MG e do MP contra a CBF pode resultar em punição ao Cruzeiro, alerta advogado

O Governo de Minas e o Ministério Público de Minas Gerais entraram com uma Ação Civil Pública Cível nesta segunda-feira (2), na 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na qual solicitam a liberação de público na partida entre Cruzeiro e Palmeiras, na próxima quarta-feira (4), às 21h30, no Mineirão, pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Na ação, Governo de Minas e MPMG pedem que a CBF libere a presença apenas de torcedores do Cruzeiro, clube mandante.

No caso de “realização do evento desportivo sem a presença de público, por descumprimento da liminar pleiteada”, estado e MP solicitam que a CBF seja condenada a pagar “ R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de dano moral coletivo, a ser revertido para Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor”.

Na ação, ainda é solicitado o banimento da torcida Mancha Alviverde, do Palmeiras, por dois anos, em todo o território nacional, pelo atentado realizado em 27 de outubro, na BR-381, no município de Mairiporã, que resultou na morte de um torcedor do Cruzeiro. Outras 17 pessoas ficaram feridas. Na ação criminosa, um ônibus foi incendiado e outro ficou completamente destruído.

A petição é assinada por Sérgio Pessoa de Paula Castro, advogado-geral do Estado de Minas Gerais, e Fernando Ferreira Abreu, promotor de Justiça.

Advogado alerta que Cruzeiro pode ser punido na esfera desportiva por ação contra a CBF

Ouvido pela reportagem da Itatiaia sobre os possíveis desdobramentos da ação movida pelo Estado de Minas Gerais e pelo MPMG, o advogado Louis Dolabela alertou que o Cruzeiro pode sofrer sanções desportivas caso seja indiretamente beneficiado pela petição contra a Confederação Brasileira de Futebol.

“A recente judicialização do tema envolvendo a realização da partida entre Cruzeiro e Palmeiras, marcada para o dia 4 de dezembro, no Mineirão, sem a presença de torcedores, traz à tona um debate delicado sobre a interferência do Poder Judiciário em questões desportivas. Embora o Governo de Minas Gerais tenha acionado a Justiça para reverter a decisão da CBF, permitindo a presença de torcedores no estádio, é essencial que o Cruzeiro analise cuidadosamente as implicações dessa medida no âmbito esportivo”, alertou Dolabela.

“O Regulamento Geral de Competições da CBF, especialmente os artigos 137, 140 e 141, estabelece claramente que os clubes participantes das competições organizadas pela entidade renunciam à jurisdição do Poder Judiciário em litígios decorrentes de competições desportivas. Os dispositivos deixam explícito que as controvérsias devem ser resolvidas exclusivamente na esfera da Justiça Desportiva, do Tribunal Arbitral e da CNRD, em conformidade com as normas da FIFA e do Estatuto da CBF”, prosseguiu.

“Adicionalmente, o artigo 141 veda que os clubes autorizem ou utilizem decisões judiciais para questionar a organização e funcionamento das competições, sob pena de sanções disciplinares e esportivas”, agregou o advogado.

“Nesse contexto, mesmo que o Governo de Minas Gerais obtenha uma decisão judicial favorável, é crucial que o Cruzeiro considere o impacto que o cumprimento dessa decisão pode ter no âmbito esportivo. A utilização de uma determinação judicial em desacordo com os regulamentos da CBF pode resultar em punições severas à equipe, incluindo multas, perda de pontos e outras sanções aplicáveis pela Justiça Desportiva”, explicou.

No entendimento de Louis Dolabela, a posição mais prudente para o Cruzeiro é respeitar a determinação da CBF e buscar soluções dentro da esfera desportiva, em consonância com os regulamentos que regem o futebol brasileiro e internacional. Essa postura preservaria a integridade institucional do clube e evitaria riscos à sua participação nas competições organizadas pela entidade.

“Em suma, priorizar o cumprimento das normas desportivas não apenas demonstra respeito ao ordenamento jurídico do futebol, mas também protege os interesses do Cruzeiro a longo prazo, garantindo sua estabilidade e competitividade no cenário esportivo”, disse Louis Dolabela.

Não importa de quem partiu a ação

O advogado esclareceu que o Cruzeiro pode ser penalizado, ainda que as ações tenham partido de terceiros. A ação do Governo e do MP tem, na prática, o mesmo efeito de uma eventual ação de um torcedor do clube contra a CBF.

A propósito, uma torcedora do Cruzeiro também fez uma petição, nesta segunda-feira, solicitando a realização da partida na quarta-feira com a presença de torcedores. Da mesma forma, o clube deve estar atento a essa ação para não ser sancionado pela Justiça Desportiva.

“O Regulamento Geral de Competições não faz distinção se é um torcedor, se é um governo”, disse Dolabela.

“Os Clubes participantes das competições nacionais, regionais e estaduais obrigam-se e comprometem-se a impedir ou desautorizar por escrito que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou privativos dos Clubes em matéria ou ação que envolva a CBF ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento da CBF ou das competições por esta organizadas ou autorizadas, renunciando expressamente a qualquer benefício que tais procedimentos possam lhes conferir”, diz o Regulamento Geral

“O clube se obriga a impedir ou desautorizar que terceiros, inclusive pessoa pública – Estado – façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender interesses dos clubes. Poderia dizer que o Estado está defendendo interesse do torcedor, mas a superação aí é muito tênue, já que o clube irá se beneficiar com eventual. O próprio Estado pode dizer que está defendendo seus próprios direitos, pela movimentação da economia. O Regulamento Geral de Competições e o CBJD vedam que o clube se beneficie de medidas obtidas por terceiros. E obriga do clube a desautorizar que terceiros busquem na Justiça medidas que lhe possam beneficiar”, destacou o advogado.

Logo, se o Cruzeiro jogar com torcida com base em eventual medida liminar obtida pelo Estado, fica sujeito a sofrer as sanções previstas no Regulamento Geral de Competições da CBF, bem como ser denunciado pelo STJD por infração ao art 231 (Aquele que se beneficiar de medidas obtidas por terceiros, antes de esgotadas todas as infâncias desportivas, poderá ser excluído do campeonato e levar uma multa de até 100 mil reais).

“Pouco importa para fins desportivos o que o estado está alegando. O clube, para se preservar desde já, deve renunciar expressamente a qualquer decisão obtida na Justiça Comum pelo Estado, reconhecendo assim que a questão deve se esgotada na esfera desportiva”, concluiu o advogado Louis Dolabela.

*Por Rádio Itatiaia

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