A Receita Federal iniciou, no dia 26 de setembro, o envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas em todo o Brasil que tiveram suas declarações do Imposto de Renda (IRPF 2024) retidas na malha fina. Em Minas Gerais, 48.705 contribuintes receberão a notificação, com o objetivo de incentivá-los a regularizar suas situações e evitar multas.
Os avisos serão encaminhados semanalmente até o dia 28 de outubro. O projeto “Cartas” é uma ação anual da Receita Federal que visa promover a conformidade tributária de forma proativa, permitindo que os contribuintes regularizem as pendências por conta própria.
Para consultar possíveis pendências, os contribuintes não precisam se dirigir a uma unidade de atendimento. O serviço Meu Imposto de Renda, disponível no portal da Receita Federal ou via aplicativo, permite o acesso direto às informações. Ao acessar o serviço, é possível verificar se a declaração está retida e o motivo, com orientações para correção.
Erros comuns que podem levar à retenção incluem omissão de rendimentos, informações incorretas sobre despesas médicas, e erros na declaração de rendimentos de dependentes. Regularizar a declaração antes de uma notificação oficial ajuda a evitar multas, que podem variar de 75% a 150% do valor do imposto devido.
Declarações em Minas Gerais
Entre março e setembro de 2024, Minas Gerais recebeu 4.442.568 declarações de IRPF. Destas, 137.919 foram retidas na malha fina, o que corresponde a 3,1% do total. Dentre essas, 72,6% têm imposto a restituir, 25,3% têm imposto a pagar, e 2,1% possuem saldo zero.
Os principais motivos para a retenção incluem deduções incorretas na base de cálculo, omissão de rendimentos e divergências nos valores de imposto retido na fonte (IRRF) entre o informado na declaração e o registrado pela fonte pagadora.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes aproveitem a oportunidade para corrigir as pendências, evitando penalidades mais severas no futuro.
Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção da DIRPF
- esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
- não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
- não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
- errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
- errar o valor pago de despesa médica;
- informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
- informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.
Malha fina
Em Minas Gerais, entre março e setembro de 2024, foram recebidas 4.442.568 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023. Os principais motivos foram:
52,8% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas
médicas);
30,7% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e
dependentes declarados);
9,6% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi
declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.
Já os outros 6,9% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê leão e/ ou imposto complementar.
*Por Portal Hoje em Dia