O Governo de Minas descumpriu um prazo dado por ele mesmo e ainda mantém vigente o acordo de leniência com a construtora Andrade Gutierrez, mesmo sem receber parcelas do débito firmado em contrato em 2021 há mais de um ano.
No mês passado, o vice-governador Mateus Simões (Novo) convocou uma entrevista coletiva para criticar a empreiteira — que confessou ter participado de irregularidades na construção da Cidade Administrativa, sede do governo estadual, e se comprometeu a pagar R$ 128,9 milhões como medida de compensação aos danos provocados ao Estado.
Na ocasião, ele anunciou o início do processo de cancelamento do acordo e que este seria invalidado em 30 dias, caso a Andrade Gutierrez não pagasse o débito. A reportagem apurou que a empreiteira não realizou os pagamentos e que, mesmo após passado o prazo, o contrato segue vigente.
Uma fonte ligada à construtora informou que o assunto segue parado desde que o governo de Minas rejeitou uma renegociação dos termos do acordo de leniência. A proposta foi feita meses antes do anúncio sobre o cancelamento feito por Mateus Simões.
Na ocasião, o vice-governador disse que o pagamento estava atrasado em um ano e acusou a Andrade Gutierrez de agir de “má-fé”.
“O governo do Estado decidiu iniciar o processo de cancelamento do acordo de leniência com a construtora Andrade Gutierrez. Isso se dá em virtude do descumprimento reiterado do acordo por parte da empresa, do não pagamento das parcelas firmadas no acordo. Elas estão em atraso há um ano, deixaram de pagar a quinta parcela. Além de consistir no descumprimento do que tinha sido acordado, denota má-fé das empresas na condução com o governo do Estado”, afirmou Simões.
O acordo
Acordos de leniência são instrumentos jurídicos semelhantes aos processos de delação premiada, mas feitas entre um ente público e empresas privadas que assumem irregularidades. No caso da Andrade Gutierrez, uma das nove empresas que atuaram nas obras de construção da Cidade Administrativa, a companhia assumiu ter participado de maus feitos que resultaram em prejuízos aos cofres públicos, como pagamento de propina.
Os detalhes da confissão, no entanto, são desconhecidos, graças a uma decisão da administração de Romeu Zema (Novo) que colocou em sigilo de 10 anos as informações do acordo de leniência.
O valor global do acordo é de R$ 128,9 milhões e foi assinado em agosto de 2021. Nos meses seguintes, outras empresas firmaram acordos semelhantes, como a Coesa (antiga OAS) e OEC (antiga Odebrecht).
No contrato, a Andrade Gutierrez se comprometia a quitar o valor em 32 parcelas trimestrais de R$ 4 milhões cada.
A Itatiaia mostrou, ainda em 2023, que havia problemas no cumprimento do acordo de leniência por parte da Andrade Gutierrez, que não pagou a primeira parcela dentro do prazo previsto. A multa prevista para cada dia de atraso é de apenas R$ 2.700 conforme o acordo.
Resposta
O Governo de Minas se manifestou, por meio de nota, após a publicação da reportagem, na manhã desta quarta-feira (14). No texto, diz que o “processo de cancelamento do acordo tem previsão de ser realizado em até 90 dias” e que um processo administrativo está em andamento para apurar o descumprimento do Acordo. Segue a nota, na íntegra:
A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) informa que, até a presente data, não houve a confirmação do pagamento referente às parcelas em atraso previstas no Acordo de Leniência celebrado com as empresas Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e Andrade Gutierrez Investimento em Engenharia S.A.
É imprescindível ressaltar que a decisão do Estado em cancelar o Acordo de Leniência com a empresa, anunciada pelo vice-governador Professor Mateus, no último dia 10 de julho, aconteceu após diversas tentativas frustadas de negociação com a empresa.
Todo o processo de cancelamento do acordo tem previsão de ser realizado em até 90 dias, conforme informado anteriormente, no anúncio do cancelamento do referido acordo.
Nesse período, está em andamento, no âmbito da CGE, procedimento administrativo com o objetivo de apurar o descumprimento do Acordo pelas responsáveis colaboradoras, o qual deverá observar as disposições da Lei Estadual nº 14.184/2002, no que couber.
Apenas após findadas as apurações, será realizada a conclusão da rescisão do Acordo celebrado.
*Por Rádio Itatiaia