Um empresário mineiro do ramo imobiliário que mora no Rio de Janeiro tenta na Justiça reaver R$ 750 mil investidos para comprar uma Mercedes-AMG GLE 53 por intermédio da concessionária Ago Comércio de Veículos LTDA, localizada na Barra da Tijuca. A reportagem teve acesso a documentos e ao processo envolvendo as partes.
O empresário, que pediu para não ser identificado, contou à Itatiaia que a história começou quando ele foi à concessionária para ver o carro, que custava cerca de R$ 900 mil, em setembro de 2022, e foi atendido pelo dono da agência.
O empresário gostou do veículo e, após insistência dos vendedores, ficou com o carro por um final de semana para testá-lo e mostrar à família. Ele devolveu a Mercedes após o teste e, interessado em fechar o negócio, decidiu fazer uma pesquisa de preço. Em um site especializado, havia uma Mercedes igual ao modelo pretendido, porém com o preço de R$ 750 mil.
Sem saber que se tratava de um golpe, ele entrou em contato com o suposto proprietário e foi informado que o anúncio era, na verdade, referente a um crédito de um acordo extrajudicial firmado com a Coca-Cola. No contato, o estelionatário disse ao empresário que um caminhão da empresa de refrigerantes tinha batido e destruído a Mercedes AMG GLE 53 dele e, por isso, iria indenizá-lo com o valor para compra de um carro zero. O golpista disse ainda que estava passando o crédito por um valor menor porque aplicaria o dinheiro na empresa. Além disso, ressaltou que o carro poderia ser adquirido em qualquer concessionária.
O empresário desconfiou da conversa, mas procurou a Ago para tirar dúvidas. “Achei a história muito estranha, liguei para a Ago e relatei que havia encontrado esse anúncio e que o rapaz se dizia ser um indenizado da Coca-Cola. O vendedor disse que a Coca era uma das principais clientes deles e que eu poderia ficar tranquilo. Passei o contato (que na verdade era do golpista) e depois de meia hora ele (vendedor da concessionária) me ligou: ‘está tudo certo, verificamos tudo aqui e você pode prosseguir com a negociação. Você paga para ele o dinheiro descontado e a Coca-Cola paga o preço cheio na nossa concessionária”, relembra.
Dias depois, o empresário recebeu uma mensagem supostamente da Coca-Cola informando que o carro já estava na agência e que ele poderia efetuar o pagamento ao indenizado (que era o golpista). “Perguntei à concessionária se estava tudo certo e eles me disseram: ‘certíssimo, pode pagar, seu carro está aqui te esperando’”, conta.
O empresário relata que a Ago emitiu uma nota fiscal antecipada em nome dele e ainda que, somente depois de ele ter feito o pagamento, um diretor da agência informou que chegou a desconfiar porque o estelionatário assinou e-mails com nomes diferentes (Henrique Amorim e Humberto Amorim).
“Paguei e, quando fui buscar o carro na concessionária, eles me disseram que a Coca-Cola não tinha feito o pagamento. Chamei a polícia imediatamente, registrei Boletim de Ocorrência na 16ª delegacia da Barra da Tijuca e ajuizei uma ação contra a concessionária para reparação de danos materiais. O que se destaca é a emissão de nota fiscal antecipada, com isso ainda deram prazo a mais para os estelionatários”, diz o empresário.
Condenação
Em julho de 2023, a 5ª Vara Cível da Comarca da capital fluminense entendeu, com base no Código de Defesa do Consumidor, que houve dano material e condenou a concessionária a pagar R$ 750 mil ao empresário. Na decisão, a juíza Mônica de Freitas Lima Quindere considerou que a troca de mensagens e a emissão de nota fiscal antecipada comprovam que a concessionária assumiu a negociação. Além disso, o empresário anexou ao processo mensagens de e-mails trocadas entre o golpista e concessionária.
“Os documentos e as conversas constantes dos autos evidenciam que a emissão da nota fiscal em nome do autor se deu após entrar a ré em contato com o estelionatário, dando-lhe prazo maior para pagamento, tudo ao arrepio do conhecimento do autor, que pensava estar a transação concluída, não podendo adivinhar que a emissão da nota/fatura poderia ser facilmente cancelada pela ré, como de fato o foi”, destaca a sentença.
A juíza reconheceu ainda que o empresário ficou ‘animado’ com a possibilidade de adquirir um veículo com preço reduzido, “mas também não se pode negar que os prepostos da ré, animados com a venda de automóvel com valor ainda muito expressivo, agiram de forma desleixada e atabalhoada, sendo o autor o único lesado ao final, já que mesmo tendo sido o carro faturado para a concessionária, ela ainda pode vendê-lo, ao passo que o autor ficou sem o dinheiro e sem o veículo”.
“Entendo ser dever a ré indenizar o autor os danos por ele sofridos, uma vez que a concessionária responde pelos danos causados por seus prepostos, correspondente ao valor desembolsado por autor, R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), corrigido monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação”, determina.
Recurso
A agência recorreu da decisão, que foi para a segunda instância. O processo está na 7ª Vara de Direito Privado e o relator Cherubim Helcias Schwartz votou a favor da concessionária. Procurado pela reportagem da Itatiaia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que houve pedido de vista. Faltam votar os desembargadores Horácio dos Santos Ribeiro e Márcia Alves Succi.
Ago e Coca-Cola
A reportagem procurou a concessionária Ago e enviou diversas perguntas, mas não teve retorno até o fechamento desta matéria. A Coca-Cola também não respondeu aos pedidos de esclarecimentos sobre o golpe usando o nome da empresa. O espaço segue aberto.
*Por Rádio Itatiaia